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Em relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.
O órgão público que firmou o contrato integra a estrutura desconcentrada da administração pública federal.
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GAB C
O contrato foi celebrado com uma entidade de forma descentralizada, porém a questão pergunta sobre o órgão que faz parte da estrutura desconcentrada.
DESCONCENTRAÇÃO – é uma distribuição INTERNA de competências com a criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS dentro da mesma pessoa jurídica, e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional, razão pela qual terá subordinação hierárquica.
Descentralização, é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
Não seria estrutura "descentralizada"?
Certo.
Órgão público federal integra a Administração Direta, formada pelos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios, isto é, a organização interna do próprio ente (técnica de desconcentração). DL 200/1967, art. 4º, I; CF/88, art. 37, caput
Órgão = desconcentração
Entidade = descentralização
Pensei que se tratava da entidade de direito privado, aí seria descentralização. Mas a questão queria saber sobre o órgão que integra a Adm. Direta.
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