Em 10/12/2023, uma entidade adquiriu um ativo imobilizado po...
Em dezembro, apresentou déficit de R$ 20.000,00.
Em 10/01/2025, antes da autorização para emissão das demonstrações contábeis, o credor concordou em não exigir o pagamento antecipado decorrente do descumprimento do compromisso.
Nas demonstrações contábeis da entidade de 31/12/2024, a entidade manteve a obrigação classificada como passivo não circulante.
Com base na situação apresentada, um auditor pode concluir que o tratamento contábil aplicado pela entidade está