Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa q...
I – O Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, observará o seguinte princípio, dentre outros: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação
II – O Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, observará o seguinte princípio, dentre outros: promoção de entrância para entrância, respectivamente, sendo sempre por merecimento e antiguidade, atendidas as normas previstas no art. 93, da CF/88
III – O Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, observará o seguinte princípio, dentre outros: o juiz titular residirá na respectiva comarca, sem ressalvas
IV – Aos juízes é vedado, dentre outras: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo duas de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária
V – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
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Gabarito: D
1. Interpretação do Tema
A questão aborda o Poder Judiciário, especificamente princípios do Estatuto da Magistratura, formas de ingresso, promoção, residências e vedações aos juízes, bem como autonomia do Judiciário, com base nos artigos 93, 95 e 99 da Constituição Federal de 1988.
2. Fundamentação Legal
- Art. 93, I, CF/88: Exige três anos de atividade jurídica para ingresso na magistratura.
- Art. 93, II, CF/88: Promoção é alternadamente por antiguidade e merecimento, não apenas em uma ordem.
- Art. 93, VII, CF/88: Juiz titular residirá na comarca, salvo autorização do tribunal.
- Art. 95, parágrafo único, I: Juiz pode exercer só uma função de magistério; não duas.
- Art. 95, parágrafo único, III: Vedação à atividade político-partidária.
- Art. 99, caput, CF/88: Garante autonomia do Judiciário.
3. Análise Detalhada
Inciso I: Erro: exige-se “três anos”, não dois.
Inciso II: Erro: Promoção deve ser alternadamente por antiguidade e merecimento.
Inciso III: Erro: A residência do juiz titular pode ser dispensada por autorização do tribunal.
Inciso IV: Erro: É permitida apenas uma função de magistério.
Inciso V: CORRETO: Autonomia administrativa e financeira é garantida ao Poder Judiciário.
Exemplo prático: Se num concurso para magistratura o candidato apresentar apenas dois anos de atividade jurídica, será eliminado, pois não atinge o requisito constitucional.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D inclui todos os incisos incorretos (I, II, III e IV), conforme detalhado acima.
5. Por que as outras estão incorretas?
A, B, C: Todas inserem o inciso V (correto) entre os incorretos, o que não condiz com a análise da legislação.
Dica de prova: Atenção redobrada a números e termos como “sempre” ou “sem ressalvas”, pois são frequentes pegadinhas! Leia cada alternativa confrontando trecho por trecho com o texto constitucional literal.
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Comentários
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Gab - C
procurar as INCORRETAS.
I - (três anos) de atividade jurídica.
II - por antigüidade e merecimento (inverteu a ordem).
III - juiz titular residirá na respectiva comarca, (salvo autorização do tribunal).
IV - outro cargo ou função, salvo (UMA) de magistério.
V - Correto.
Abs
A questão mais rápida que fiz em minha vida. Tenho uma técnica de sempre começar a questão de baixo para cima, Logo sempre começo da E para A, Com essa não foi diferente, fui logo para D, como eu sabia que o ultimo item estava correto e o mesmo constava em 3 alternativas, marquei logo a D, coisa de milésimo de segundos kkkkkkkkkkkk
I – O Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, observará o seguinte princípio, dentre outros: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação (TRÊS ANOS)
II – O Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, observará o seguinte princípio, dentre outros: promoção de entrância para entrância, respectivamente, sendo sempre por merecimento e antiguidade, atendidas as normas previstas no art. 93, da CF/88 (ANTIGUIDADE E MERECIMENTO - INVERTERAM A ORDEM)
III – O Estatuto da Magistratura, de iniciativa do STF, observará o seguinte princípio, dentre outros: o juiz titular residirá na respectiva comarca, sem ressalvas (SALVO AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL)
IV – Aos juízes é vedado, dentre outras: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo duas de magistério; receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; dedicar-se à atividade político-partidária (UMA DE MAGISTÉRIO)
V – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
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