Acerca do Poder Legislativo, assinale a alternativa corret...
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Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda competências do Poder Legislativo, mais especificamente a estrutura do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) e uma de suas competências privativas.
Os principais artigos da Constituição Federal de 1988 aplicáveis são:
- Art. 48, XIII: "[…] Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, […] fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;"
- Art. 46 e §1º: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."
- Art. 45: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."
Tema central e abordagem:
A questão exige conhecimento sobre competências legislativas e o sistema eleitoral para compor os órgãos do Congresso Nacional, cobrando a combinação entre leitura atenta da lei e memorização dos sistemas (majoritário × proporcional).
Exemplo prático: Imagine uma necessidade de aumentar o número de militares ativos. Compete ao Congresso Nacional votar uma lei com sanção do Presidente da República para alterar esse efetivo.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque está literalmente de acordo com o art. 48, inciso XIII da Constituição Federal: cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente, fixar e alterar o efetivo das Forças Armadas. Tal competência representa um controle democrático do Poder Legislativo sobre assuntos de defesa nacional (cf. José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O Senado Federal é eleito pelo princípio majoritário, não proporcional (Art. 46, CF), conforme explica Alexandre de Moraes.
C) Errada. Cada Estado e o DF elegem três senadores e não quatro (Art. 46, §1º, CF).
D) Errada. Deputados são eleitos no sistema proporcional e não majoritário (Art. 45, CF), como destaca Celso Ribeiro Bastos.
Pegadinha comum:
Confundir o sistema proporcional (Câmara) com o majoritário (Senado) e a quantidade de senadores (três e não quatro). Atenção à leitura precisa da Constituição!
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Comentários
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Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato de 8 anos, renovados de 4 em 4 anos, alternadamente por 1/3 2/3.
Cada Senador será eleito com 2 suplentes de sua livre escolha ou de escolha do partido, diferentemente do Deputado, cujo suplente é aquele que conseguir determinado número de votos
só vai por eliminação
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