A respeito do MERCOSUL e dos sujeitos econômicos, assinale a...
Gabarito comentado
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Vamos comentar o gabarito da questão sobre o MERCOSUL e os sujeitos econômicos, procurando esclarecer cada alternativa e o porquê da opção correta.
Enunciado e Tema Central: A questão aborda a estrutura e o funcionamento do MERCOSUL, especificamente o sistema de solução de controvérsias. Compreender essa estrutura é essencial para um candidato ao cargo de Juiz Federal, dado o impacto das decisões do MERCOSUL nas legislações nacionais.
Alternativa C - Correta: "Compõe a estrutura do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL o Tribunal Permanente de Revisão, ao qual poderá ser encaminhado pelos Estados interessados recurso de revisão contra laudo emitido pelo Tribunal Arbitral Ad Hoc."
O Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL é bem definido no Protocolo de Olivos para Solução de Controvérsias. Ele funciona como uma instância de revisão, permitindo que os Estados-membros recorram de laudos arbitrais emitidos por tribunais ad hoc. Este mecanismo busca garantir uma revisão consistente e justa das decisões, assegurando uma maior integração jurídica entre os países membros.
Exemplo Prático: Imagine que o Brasil e a Argentina tenham uma divergência sobre tarifas de importação. Após a decisão do Tribunal Arbitral Ad Hoc, qualquer uma das partes pode recorrer ao Tribunal Permanente de Revisão para reavaliação.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: As empresas transnacionais não têm compromisso direto com as fronteiras ou com os interesses políticos de uma única nação. Elas operam além dessas limitações, buscando maximizar a eficiência e lucro em um mercado globalizado.
Alternativa B: A Constituição Federal do Brasil realmente promove a integração latino-americana, mas o ideal de Simon Bolívar não se restringia à integração puramente econômica. Bolívar visava uma união mais ampla, política e econômica, das nações latino-americanas.
Alternativa D: A Comissão de Comércio do MERCOSUL não é o órgão responsável pela condução política do processo de integração. Essa função pertence ao Conselho do Mercado Comum, que é o principal órgão de decisão política. A Comissão de Comércio lida com aspectos comerciais e de política tarifária.
Alternativa E: Nem toda empresa que atua no comércio exterior é considerada um sujeito econômico internacional. Sujeitos de direito internacional geralmente são Estados e organizações internacionais. As empresas transnacionais, embora influentes, não têm personalidade jurídica internacional.
Estratégia de Interpretação: Ao avaliar questões sobre organizações internacionais, é crucial identificar claramente a função de cada órgão e a relação entre eles. Muitas vezes, a questão pode tentar confundir funções institucionais para testar a atenção do candidato.
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Comentários
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Assertiva C – CORRETA
PROTOCOLO DE OLIVOS:
Artigo 17
Recurso de revisão
1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc aoTribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.
2. O recurso estará limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.
Assertiva D – INCORRETA
PROTOCOLO DE OURO PRETO:
Artigo 3 - O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.
Artigo 16 - À Comissão de Comércio do Mercosul, órgão encarregado de assistir o Grupo Mercado Comum, compete velar pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira, bem como acompanhar e revisar os temas e matérias relacionados com as políticas comerciais comuns, com o comércio intra-Mercosul e com terceiros países.
As empresas transnacionais podem ser definidas como “entidades autônomas que fixam suas estratégias e organizam sua produção em bases internacionais, ou seja, sem vínculo direto com as fronteiras nacionais”
http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2606/1596
B) Simon Bolívar não defendia uma união puramente econômica das Américas, sobretudo porque sua concepção foi fundada na luta pela independência da Venezuela, Peru, Bolívia e Equador, frente a uma possível contra-ofensiva da Espanha.
Tratava da solidariedade continental, bem como de princípios do Direito do direito americano, intervenção, agressão, reparações, limites, como também dispositivos práticos sobre comércio, navegação fluvial, serviços postais e consular, extradição.
Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/25/26
http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=39
C) Art. 17, 1, do Protocolo de Olivos (D 4982): “Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.”
erro da letra E alguém sabe??
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