O art. 15 da Deliberação ARSESP no 744/2017 determina que ...
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Ano: 2025
Banca:
VUNESP
Órgão:
ARSESP
Prova:
VUNESP - 2025 - ARSESP - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - Área de Conhecimento/Ênfases: Gás Canalizado |
Q3785883
Engenharia de Petróleo
O art. 15 da Deliberação ARSESP no
744/2017 determina que “A concessionária deve ampliar a capacidade e
expandir o seu Sistema de Distribuição de Gás Canalizado dentro da sua área de Concessão, por solicitação,
devidamente fundamentada, de qualquer interessado,
inclusive para atendimento do Mercado Livre do Biometano, sempre que o serviço seja técnica e economicamente viável.” Para tanto, é importante observar: