Na apuração mensal de uma prestadora, um serviço foi conclu...
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GAB A
Serviço Concluído - Direito incondicional ao recebimento -> Receita e Recebível (Contas a Receber).
Adiantamento de Cliente - Valor recebido por serviço futuro -> Passivo Contratual (Obrigação de Fazer).
Consultoria Incorrida - Serviço gerado pelo regime de competência -> Despesa e Obrigação (Contas a Pagar).
*A - correta.*
Essa questão testa CPC 47 / IFRS 15 + regime de competência na veia. É o tripé que mais cai:
*1. Serviço concluído, direito incondicional, salvo passagem do tempo = RECEBÍVEL*
Quando você já fez tudo, só falta o tempo passar para receber, não é mais Ativo Contratual. É Conta a Receber de verdade.
> CPC 47: Direito incondicional = Recebível + Receita
*2. Cliente pagou antecipado por serviço futuro = PASSIVO CONTRATUAL*
Você tem o dinheiro, mas ainda deve o serviço. Não é receita, não é Patrimônio Líquido, não é Passivo Financeiro. É obrigação de fazer.
> Recebeu antes de fazer = Passivo Contratual / Receita Antecipada no Passivo
*3. Consultoria recebida, pendente de faturamento = DESPESA + OBRIGAÇÃO*
Despesa é pelo fato gerador, não pela emissão da nota. Se o serviço já foi prestado para você, provisiona.
> Incorreu = Despesa + Passivo (Fornecedores / Obrigações a pagar)
Por isso as outras erram: B confunde passivo com ativo contratual, C chama de receita diferida o que já é recebível, D e E reconhecem receita/despesa só no faturamento/na disponibilidade - fere a competência.
- Serviço concluído com direito à contraprestação incondicional (salvo a passagem do tempo): De acordo com o CPC 47, quando o desempenho foi satisfeito e o direito ao recebimento depende apenas da passagem do tempo, a entidade reconhece a receita e um contas a receber (recebível), e não um ativo contratual.
- Pagamento antecipado de cliente por serviço futuro: O recebimento do recurso antes da prestação do serviço gera a obrigação de desempenhar a prestação no futuro, devendo ser registrado como um passivo contratual (ou adiantamento de clientes).
- Consultoria recebida, mas pendente de faturamento: Pelo princípio da competência, o fato gerador da despesa ocorreu com a prestação da consultoria. A despesa deve ser reconhecida no período incorrido conjuntamente com a obrigação (passivo) correspondente, independentemente da emissão do documento fiscal.
A alternativa A reflete perfeitamente esses três lançamentos contábeis.
Alternativa Correta: A) receita e recebível pelo serviço concluído, passivo contratual pelo adiantamento e despesa com obrigação pela consultoria incorrida.
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