Ofende o princípio constitucional da separação e da independ...

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Q17677 Direito Constitucional
Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.
Ofende o princípio constitucional da separação e da independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito acerca dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados.
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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Enunciado

A questão trata do princípio da separação e independência dos Poderes, com foco na atuação de magistrados perante Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). O ponto central é a possibilidade (ou não) de um juiz ser intimado por CPI para explicar atos praticados no exercício da função jurisdicional.

2. Legislação Aplicável

Constituição Federal, art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Constituição Federal, art. 60, § 4º, III: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) III - a separação dos Poderes;”

3. Jurisprudência Relevante

STF, MS 23.452/DF: O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que não se pode intimar magistrado a depor perante CPI sobre atos jurisdicionais, pois isso viola a separação e a independência dos Poderes.

4. Explicação do Tema Central

O princípio da independência dos Poderes impede o Poder Legislativo de controlar ou questionar o conteúdo de decisões judiciais, garantindo autonomia ao Judiciário. CPIs, apesar de exercerem papel importante na fiscalização, não podem afastar essa garantia institucional.

5. Exemplo Prático

Imagine que um juiz federal dê uma sentença polêmica. Uma CPI convoca este juiz para explicar o porquê da decisão. Isso constitui intromissão ilícita do Legislativo no Judiciário, pois a motivação dos atos jurisdicionais deve ficar restrita às vias recursais próprias, e não ao controle político.

6. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa CERTO está correta: a intimação do juiz nesses termos viola a separação dos poderes, segundo a Constituição, a doutrina (José Afonso da Silva) e a jurisprudência do STF (MS 23.452/DF). Isso garantiu que o Judiciário permaneça livre de pressões externas indevidas.

7. Possíveis Pegadinhas

Fique atento ao termo “atos de natureza jurisdicional”: Um magistrado pode ser convocado para tratar de outros temas (administrativos, por exemplo), mas nunca para prestar contas de sua atividade jurisdicional.

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"O examinador deu a dica! Quando mencionou função jurisdicional, falou em função típica do judiciário, portanto, neste caso não é passível de interferência de outro poder, sob pena de ferir o art. 2º da CF (separação dos poderes). Conclui-se que a assertiva está CORRETA."Autor: DANIEL ESTEFANO - Acessado em 24/11/2009, local: http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=77
As CPIs devem respeitar a separação de poderes e a forma federativa de Estado. Por esta razão, embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade (art, 58, V – CF/88), não podem convocar para depor Ministros do Supremo Tribunal Federal, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, membros do Ministério Público, desembargadores ou prefeitos, dentre outros, sob pena de desrespeitarem o princípio da independência entre os poderes e/ou a esfera de competência de Estados e municípios.

A questão cita esclarecimentos acerta dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados. Ora, seria flagrante ofensa ao princípio da separação de poderes (e um absurdo também) que um magistrado prestasse esclarecimentos ao poder legislativo sobre atos que somente dizem respeito ao Poder Judiciário, visto serem atos jurisdicionais. O Legislativo não tem sequer competência para conhecer desses atos.

 

A CF já exige em seu art. 93, IX que as decisões dos órgãos do Judiciário sejam fundamentadas. O magistrado não tem que prestar esclarecimento em CPI.  
decisão jurídica ilegal deverá ser atacada via recurso, o magistrado deverá falar nos autos sobre questões referentes a prestação jurisdicional.

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