Sobre a competência tributária e as obrigações principal e ...

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Q4279522 Direito Tributário
Sobre a competência tributária e as obrigações principal e acessória, analise as afirmativas:
I – A competência tributária pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público quando o ente instituidor conserva a titularidade da receita arrecadada.
II – A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar a outra pessoa jurídica de direito público compreende garantias e prerrogativas processuais e pode ser revogada.
III – A inobservância de uma obrigação acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária decorrente do descumprimento.
IV – A isenção da obrigação principal extingue os deveres instrumentais relacionados ao tributo, salvo quando a lei instituidora os restabelece expressamente.
V – A instituição financeira contratada para receber tributos executa uma atividade material de arrecadação e permanece fora da posição de sujeito ativo.
Estão corretas, apenas, as afirmativas: 
Alternativas

Comentários

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Corrigindo com base no CTN vigente:

I – ❌ INCORRETA.

A competência tributária é indelegável. O que pode ser atribuído a outra pessoa jurídica de direito público são as funções de arrecadar, fiscalizar ou executar atos em matéria tributária.

➡️ Art. 7º, caput, CTN.

II – ✅ CORRETA.

A atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar compreende garantias e privilégios processuais e pode ser revogada a qualquer tempo por ato unilateral da pessoa jurídica que a conferiu.

➡️ Art. 7º, §§ 1º e 2º, CTN.

III – ✅ CORRETA.

A obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.

➡️ Art. 113, § 3º, CTN.

IV – ❌ INCORRETA.

É justamente o contrário: a isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.

➡️ Art. 175, parágrafo único, CTN.

V – ✅ CORRETA.

Pessoa de direito privado pode receber a atribuição de arrecadar tributos, sem que isso constitua delegação da competência tributária. A instituição financeira, portanto, atua na arrecadação, mas não se torna titular da competência tributária.

➡️ Art. 7º, § 3º, CTN.

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