Os Conselhos de Controle Social são arranjos institucionais definidos em legislação ordinária para consolidar a participação e controle
social previstos na Constituição Federal de 1988. Possuem características de órgãos colegiados, permanentes e deliberativos,
designados para a formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas, em âmbito federal, estadual e municipal. Sobre os
Conselhos de Assistência Social, criados através da Lei 8.742/1993 (LOAS), atualizadas pela Lei nº 12.435/2011, e organizados pela
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), marque a alternativa
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