Do ponto de vista do regime de finanças públicas implementad...

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Q1101840 Administração Financeira e Orçamentária
Do ponto de vista do regime de finanças públicas implementado pela LRF, o Relatório de Gestão Fiscal ocupa posição fundamental quanto ao acompanhamento das atividades financeiras da Administração Pública. Considerando esta premissa, assinale a afirmativa correta sobre o Relatório de Gestão Fiscal.
Alternativas

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Para entender a questão, é importante saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a gestão das finanças públicas, buscando garantir o equilíbrio fiscal e a transparência na administração pública. Um dos instrumentos centrais da LRF é o Relatório de Gestão Fiscal, que tem como objetivo monitorar e divulgar as atividades financeiras dos entes públicos.

A alternativa correta é: D - Conterá o comparativo com os limites previstos na LRF do montante das dívidas consolidada e mobiliária.

Justificativa para a alternativa D:

A LRF exige que o Relatório de Gestão Fiscal apresente um comparativo dos limites estabelecidos para a dívida consolidada e a dívida mobiliária, observando se os valores estão dentro dos parâmetros legais. Este acompanhamento é essencial para garantir que os entes públicos não ultrapassem os limites de endividamento, o que poderia comprometer a saúde fiscal e o equilíbrio financeiro.

Análise das alternativas incorretas:

A - Sua elaboração e apresentação são semestrais.
Esta alternativa está incorreta porque o Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado e apresentado trimestralmente, conforme estabelece a LRF.

B - Conterá os dados relativos apenas ao Poder Executivo.
Esta afirmação é incorreta. O Relatório de Gestão Fiscal deve conter informações de todos os Poderes e órgãos, não se restringindo apenas ao Poder Executivo. Isso inclui Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando houver.

C - Deverá ser publicado até 90 dias após o término do exercício financeiro.
Esta alternativa está errada porque o relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, e não 90 dias após o término do exercício financeiro.

Compreender esses detalhes é crucial para responder corretamente às questões relacionadas à LRF e à gestão fiscal em concursos públicos. Ter atenção ao que cada relatório deve conter e os prazos estabelecidos pela legislação é essencial para o sucesso na prova.

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Comentários

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Gab: D

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

        I - Chefe do Poder Executivo;

        II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

        III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

        IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

        Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

        Art. 55. O relatório conterá:

        I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

        a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

        b) dívidas consolidada e mobiliária;

        c) concessão de garantias;

        d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

        e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

        II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

        III - demonstrativos, no último quadrimestre:

        a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

        b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

        1) liquidadas;

        2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

        3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

        4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

        c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

✅Letra D.

O RGF contém os comparativos:

-Despesa com o pessoal.

Operações de crédito, inclusive por ARO.

-Concessão de garantia.

-Dívidas consolidada e mobiliária.

O RREO contém os demonstrativos:

-Apuração da RCL.

-Receitas e despesas previdenciárias.

-Resultado nominal e primário.

-Despesas com juros.

Restos a pagar: Inscritos já pagos e a pagar.

Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS E BORAA CONTINUAR!!!

Gab. D

a) Sua elaboração e apresentação são semestrais.

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20

Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo [...]

b) Conterá os dados relativos apenas ao Poder Executivo.

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal [...]

c) Deverá ser publicado até 90 dias após o término do exercício financeiro.

Art. 55, §2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

d) Conterá o comparativo com os limites previstos na LRF do montante das dívidas consolidada e mobiliária.

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38

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