Do ponto de vista do regime de finanças públicas implementad...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão, é importante saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas para a gestão das finanças públicas, buscando garantir o equilíbrio fiscal e a transparência na administração pública. Um dos instrumentos centrais da LRF é o Relatório de Gestão Fiscal, que tem como objetivo monitorar e divulgar as atividades financeiras dos entes públicos.
A alternativa correta é: D - Conterá o comparativo com os limites previstos na LRF do montante das dívidas consolidada e mobiliária.
Justificativa para a alternativa D:
A LRF exige que o Relatório de Gestão Fiscal apresente um comparativo dos limites estabelecidos para a dívida consolidada e a dívida mobiliária, observando se os valores estão dentro dos parâmetros legais. Este acompanhamento é essencial para garantir que os entes públicos não ultrapassem os limites de endividamento, o que poderia comprometer a saúde fiscal e o equilíbrio financeiro.
Análise das alternativas incorretas:
A - Sua elaboração e apresentação são semestrais.
Esta alternativa está incorreta porque o Relatório de Gestão Fiscal deve ser elaborado e apresentado trimestralmente, conforme estabelece a LRF.
B - Conterá os dados relativos apenas ao Poder Executivo.
Esta afirmação é incorreta. O Relatório de Gestão Fiscal deve conter informações de todos os Poderes e órgãos, não se restringindo apenas ao Poder Executivo. Isso inclui Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, quando houver.
C - Deverá ser publicado até 90 dias após o término do exercício financeiro.
Esta alternativa está errada porque o relatório deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, e não 90 dias após o término do exercício financeiro.
Compreender esses detalhes é crucial para responder corretamente às questões relacionadas à LRF e à gestão fiscal em concursos públicos. Ter atenção ao que cada relatório deve conter e os prazos estabelecidos pela legislação é essencial para o sucesso na prova.
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Gab: D
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.
✅Letra D.
O RGF contém os comparativos:
-Despesa com o pessoal.
Operações de crédito, inclusive por ARO.
-Concessão de garantia.
-Dívidas consolidada e mobiliária.
O RREO contém os demonstrativos:
-Apuração da RCL.
-Receitas e despesas previdenciárias.
-Resultado nominal e primário.
-Despesas com juros.
Restos a pagar: Inscritos já pagos e a pagar.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS E BORAA CONTINUAR!!!
Gab. D
a) Sua elaboração e apresentação são semestrais.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20
Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo [...]
b) Conterá os dados relativos apenas ao Poder Executivo.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal [...]
c) Deverá ser publicado até 90 dias após o término do exercício financeiro.
Art. 55, §2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
d) Conterá o comparativo com os limites previstos na LRF do montante das dívidas consolidada e mobiliária.
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
III - demonstrativos, no último quadrimestre:
a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
1) liquidadas;
2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;
3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38
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