O Anexo 1 (quadro 2) da NR 16 prevê que são consideradas áre...
O Anexo 1 (quadro 2) da NR 16 prevê que são consideradas áreas de risco os locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício. A quantidade máxima dos produtos que não pode ser ultrapassada é de:
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o contexto da Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que trata das atividades e operações perigosas. Especificamente, o Anexo 1 aborda locais de armazenamento de materiais perigosos, como pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos utilizados na fabricação de misturas explosivas.
Segundo a NR 16, os locais de risco são aqueles onde há armazenamento de tais materiais em quantidade que pode implicar algum tipo de perigo significativo. O Quadro 2 do Anexo 1 especifica a quantidade máxima permitida para que esses produtos sejam considerados dentro de uma faixa segura de armazenamento. Esse valor é 225.000 quilos, que corresponde à alternativa D.
Vamos analisar as alternativas para melhor entendimento:
- A - 50.000 quilos: Este valor é consideravelmente inferior ao limite permitido. Armazenar até 50.000 quilos seria considerado seguro e abaixo do limite de risco máximo permitido.
- B - 75.000 quilos: Assim como a alternativa A, este valor também está abaixo do limite estabelecido pela norma NR 16.
- C - 125.000 quilos: Este número também não atinge o limite máximo permitido e não reflete a quantidade que definiria uma área de risco conforme especificado pela norma.
- D - 225.000 quilos: Esta é a quantidade máxima permitida para evitar que a área seja considerada de risco excessivo. Assim, é a alternativa correta.
Estratégias para interpretar questões como essa incluem a leitura cuidadosa do enunciado e a compreensão dos detalhes específicos das normas regulamentadoras, que são frequentemente abordadas em concursos para a área de segurança do trabalho.
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São consideradas áreas de risco:
a) nos locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício, a área compreendida no Quadro nº 2:
QUADRO Nº 2
QUANTIDADE ARMAZENADA EM QUILO -> FAIXA DE TERRENO ATÉ A DISTÃNCIA MÁXIMA DE
até 4.500 -> 45 metros
mais de 4.500 até 45.000 -> 90 metros
mais de 45.000 até 90.000 -> 110 metros
mais de 90.000 até 225.000* -> 180 metros
*quantidade máxima que não pode ser ultrapassada.
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