As competências constitucionais do Tribunal de Contas da Uni...

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Q1101839 Direito Constitucional
As competências constitucionais do Tribunal de Contas da União, previstas no art. 59 da CRFB, norteiam a atuação do órgão no controle externo exercido sobre a Administração Pública. São competências do TCU, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão – Tribunal de Contas da União e suas competências constitucionais

Interpretação do enunciado: A questão trata das atribuições do TCU no âmbito do controle externo da Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal, buscando identificar uma competência que não pertence ao TCU.

Base legal: A resposta está fundamentada no Art. 71 da Constituição Federal: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...”

Jurisprudência: O STF (ADI 1923) confirmou que o TCU não possui competência para autorizar créditos especiais; esta função é exclusiva do Poder Legislativo.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que “as atribuições do TCU não incluem a autorização de abertura de créditos orçamentários, prerrogativa do Legislativo”.

Exemplo prático: Caso um órgão federal necessite abrir crédito especial para despesas imprevistas, apenas o Congresso Nacional poderá autorizar, nunca o TCU.


Justificativa da Alternativa Correta – Letra A

Autorizar a abertura de créditos especiais ao orçamento é competência privativa do Poder Legislativo e não do TCU. O TCU somente fiscaliza e emite pareceres, mas não delibera sobre alterações orçamentárias.


Análise das Alternativas Incorretas:

B) Apreciar as contas do Presidente da República, mediante parecer prévioCorreto, conforme art. 71, I da CF.

C) Representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusosCorreto, art. 71, XIII da CF.

D) Analisar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indiretaCorreto, art. 71, III da CF.


Pegadinhas e Estratégias: Uma pegadinha clássica é confundir fiscalização com deliberação ou autorização. TCU não autoriza, apenas controle e auxilia o Congresso.

Dica: Em provas para Contador, atenção aos verbos: autorizar, julgar, apreciar, fiscalizar. Só o Legislativo autoriza créditos orçamentários!

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Comentários

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Opção A

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Resolução:

Resposta: alternativa A

Em verdade, a competência de "Autorizar a abertura de créditos especiais ao orçamento" é legislativa, e não do TCU.

Fundamento: Art. 167, V, CF/88

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta na qual não consta uma competência do TCU.

Dispõe o artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

(...)

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

(...)

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra incorreta, ou seja, a que não consta uma competência do TCU é a letra "a".

Gabarito: letra "a".

O enunciado da questão está errado, as competências do TCU estão listadas a partir do art. 70 na CF; o art. 59 trata das disposições gerais do processo legislativo.

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