Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, qua...
Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União é uma das atribuições do(a):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Interpretação do Enunciado:
A questão exige que o candidato conheça a competência para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir quando prevista de maneira específica para a infração. O tema está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Base Legal:
Art. 21, XV, do CTB: “Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União: XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.”
Explicação do Tema:
A legislação de trânsito brasileira define que determinados órgãos têm competência para aplicar penalidades. Em rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem competência específica, principalmente quando as infrações são cometidas em sua esfera de atuação (União), conforme o CTB.
Exemplo prático: Um motorista flagrado em rodovia federal ultrapassando em local proibido poderá ser autuado pela PRF. Caso a infração preveja suspensão do direito de dirigir como penalidade específica, caberá à PRF aplicar tal sanção e comunicar o fato ao órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Justificativa da alternativa correta – D) Polícia Rodoviária Federal:
De acordo com o artigo 21 do CTB, é enfim a PRF quem detém a competência para aplicar a penalidade tratada na questão no âmbito das rodovias federais. Essa atuação é reforçada por doutrinadores, como Julyver Modesto de Araújo, que destaca a vinculação do artigo 21 à PRF.
Análise das alternativas incorretas:
- A) CONTRAN: órgão normativo, não aplica penalidades administrativas individuais.
- B) CETRAN: atua em instância recursal, principalmente em nível estadual, não executa aplicação direta de penalidades.
- C) DETRAN: aplica penalidades administrativas em âmbito estadual, mas não nas rodovias federais – competência da PRF.
- E) Polícias Militares: embora atuem em fiscalização municipal/estadual, não possuem competência para aplicar a suspensão do direito de dirigir.
Pegadinha: Observe que a banca menciona “quando prevista de forma específica para a infração cometida” e exige conhecimento detalhado de competências dos órgãos. Fique atento a esse detalhamento!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Com o advento da lei 14.599 de 2023. e como a data dessa questão é 2021, hoje, acredito que esteja desatualizada.
o rol de órgãos que aplicam penalidade de suspensão aumentou.
Os DETRANS e órgãos municipais de trânsito estão nesse rol de órgãos que aplicam a suspensão.
Vale ressaltar que não é qualquer tipo de suspensão, são apenas aquelas vindas de infrações que preveem a suspensão.
Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario22#:~:text=A%20suspens%C3%A3o%20do%20direito%20de,A%2C%20inclu%C3%ADdo%20pela%20Lei%20n.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
essa banca tem uns gabaritos estranhos demais
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo