A Lei das sociedades por ações ou Lei societária estabelece que, no Balanço Patrimonial, as contas do Ativo devem ser dispostas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos classificados nos dois grandes grupos do Ativo: Circulante e Não Circulante. Entende-se por grau de liquidez, o
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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