De acordo com a Resolução n° 414/2010, da ANEEL,
o ressarcimento ao consumidor pelos danos elétricos
em seus equipamentos deverá ser solicitado à
distribuidora, a contar da data provável da ocorrência,
no prazo de até:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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