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Q4036962 Direito Constitucional

De acordo com a Lei Orgânica, compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre, por exemplo:


I. Criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo.


II. Concessão de auxílios e subvenções, de serviços públicos, do direito real de uso de bens municipais.


Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal, art. 30, XI e XV: "Art. 30. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) XI - criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, bem como o controle acionário do Município em empresas particulares; (...) XV - concessão de auxílios e subvenções a serviços públicos, do direito real e de uso de bens municipais;" No caso, a assertiva I é incorreta porque exclui o controle acionário do Município em empresas particulares da competência da Câmara, embora o dispositivo o inclua expressamente; a assertiva II está correta, pois corresponde ao inciso XV.

Tema central: Competência legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que apenas I está correta, mas o art. 30, XI da Lei Orgânica mostra que I está incorreta, porque inclui expressamente "o controle acionário do Município em empresas particulares" na competência da Câmara com sanção do Prefeito. Além disso, II está correta por coincidir materialmente com o art. 30, XV.
B
Errada
Incorreta. As duas assertivas não podem estar corretas, porque o item I exclui matéria que a Lei Orgânica expressamente inclui no art. 30, XI. A incompatibilidade é objetiva e literal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o item I contém erro jurídico expresso: a Lei Orgânica inclui, no art. 30, XI, "o controle acionário do Município em empresas particulares" entre as matérias sobre as quais a Câmara Municipal dispõe com sanção do Prefeito. Logo, é falsa a ressalva de que essa matéria seria "dever do Poder Executivo" fora desse âmbito legislativo. Já o item II está correto porque corresponde ao art. 30, XV, que prevê a competência da Câmara para dispor sobre "concessão de auxílios e subvenções a serviços públicos, do direito real e de uso de bens municipais". O fundamento decisivo, portanto, é o confronto literal entre as assertivas e a Lei Orgânica.
D
Errada
Incorreta. O item II não está errado. A Lei Orgânica, no art. 30, XV, prevê expressamente a competência da Câmara para tratar de "concessão de auxílios e subvenções a serviços públicos, do direito real e de uso de bens municipais", conteúdo reproduzido em essência pela assertiva II.
Pegadinha da questão
A banca inseriu no item I uma ressalva aparentemente plausível — atribuindo ao Executivo o controle acionário do Município em empresas particulares —, mas essa exclusão contradiz literalmente o art. 30, XI da Lei Orgânica. No item II, a redação condensada podia gerar dúvida sintática, embora o conteúdo coincidisse com o art. 30, XV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão remeter à Lei Orgânica e reproduzir incisos, resolva por confronto literal entre a assertiva e o texto do dispositivo.
  • Desconfie de ressalvas finais como "salvo" ou "exceto": se a norma incluir expressamente a matéria, a assertiva está errada.
  • Nem toda diferença de redação invalida o item; se o conteúdo essencial coincidir com o dispositivo, a assertiva pode estar correta.

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Comentários

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Gabarito item C) Apenas a I está incorreta. Vejamos:

I. Incorreta.

A alternativa atribui essa competência diretamente ao Poder Executivo, o que está incorreto, visto que a criação/extinção de entidades da Administração Indireta depende de:

  • lei formal → competência do Poder Legislativo;
  • o Executivo apenas inicia o processo legislativo (iniciativa privativa).

✔ Logo:

  • não é “dever do Executivo” criar;
  • é matéria sujeita à lei, com iniciativa do Executivo.

II. Correta.

Art. 30, V. CF. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.

c/c

Art. 175, caput, da CF.: Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

Logo:

  • concessão de serviços públicos → competência do Poder Público (no caso, municipal);
  • concessão de uso de bens públicos → decorre da gestão do patrimônio público;
  • auxílios e subvenções → inserem-se na atividade administrativa do ente.

A assertiva está compatível com o modelo constitucional de atuação do Município.

Criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo.

Paralelismo das formas: se é lei para criar, é lei para extinguir.

i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF (2), respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade (Informativo 942)

PGM PG

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