De acordo com a Lei Orgânica, compete à Câmara Municipal, co...
De acordo com a Lei Orgânica, compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre, por exemplo:
I. Criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo.
II. Concessão de auxílios e subvenções, de serviços públicos, do direito real de uso de bens municipais.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal, art. 30, XI e XV: "Art. 30. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) XI - criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, bem como o controle acionário do Município em empresas particulares; (...) XV - concessão de auxílios e subvenções a serviços públicos, do direito real e de uso de bens municipais;" No caso, a assertiva I é incorreta porque exclui o controle acionário do Município em empresas particulares da competência da Câmara, embora o dispositivo o inclua expressamente; a assertiva II está correta, pois corresponde ao inciso XV.
- Quando a questão remeter à Lei Orgânica e reproduzir incisos, resolva por confronto literal entre a assertiva e o texto do dispositivo.
- Desconfie de ressalvas finais como "salvo" ou "exceto": se a norma incluir expressamente a matéria, a assertiva está errada.
- Nem toda diferença de redação invalida o item; se o conteúdo essencial coincidir com o dispositivo, a assertiva pode estar correta.
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Comentários
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Gabarito item C) Apenas a I está incorreta. Vejamos:
I. Incorreta.
A alternativa atribui essa competência diretamente ao Poder Executivo, o que está incorreto, visto que a criação/extinção de entidades da Administração Indireta depende de:
- lei formal → competência do Poder Legislativo;
- o Executivo apenas inicia o processo legislativo (iniciativa privativa).
✔ Logo:
- não é “dever do Executivo” criar;
- é matéria sujeita à lei, com iniciativa do Executivo.
II. Correta.
Art. 30, V. CF. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.
c/c
Art. 175, caput, da CF.: Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.
Logo:
- concessão de serviços públicos → competência do Poder Público (no caso, municipal);
- concessão de uso de bens públicos → decorre da gestão do patrimônio público;
- auxílios e subvenções → inserem-se na atividade administrativa do ente.
A assertiva está compatível com o modelo constitucional de atuação do Município.
Criação, instituição, fusão e extinção de autarquias, fundações e empresas públicas ou de economia mista, salvo o controle acionário do Município em empresas particulares, dever do Poder Executivo.
Paralelismo das formas: se é lei para criar, é lei para extinguir.
i) a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; e ii) a exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF (2), respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade (Informativo 942)
PGM PG
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