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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Analista de Sistemas |
Q4151007 Engenharia de Software
Considerando o roteiro de métricas de software do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, no Roteiro de Métricas do SISP, a previsão de itens não mensuráveis em PF e a exigência de documentação da contagem/entrega mensurada.

Tema central: Roteiro SISP e PF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a lógica do roteiro por pagamento por hora trabalhada. O roteiro vincula a medição à mensuração objetiva de produtos e serviços efetivamente entregues e à adequada remuneração, não define como objetivo pagar por hora para evitar ineficiências.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com o roteiro porque ele distingue serviços técnicos não mensuráveis com a métrica de pontos de função e também exige registro/documentação da contagem e da entrega mensurada.
C
Errada
Está errada porque atribui à Entrada Externa uma função de mera leitura. Pela definição formal do roteiro, EE é um processo elementar cujo objetivo principal é manter um ou mais ALI ou alterar o comportamento do sistema; portanto, não se caracteriza por apenas armazenar dados lidos de outras transações.
D
Errada
Está errada por erro de classificação. A parte 'recupera dados sem cálculos' é compatível com Consulta Externa, mas CE não é função de dados; é função transacional.
E
Errada
Está errada porque contraria a adoção expressa do método APF descrito no CPM do IFPUG pelo roteiro do SISP. Portanto, é falsa a afirmação de que a versão 2.0 não adota o IFPUG.
Pegadinha da questão
A principal pegadinha foi misturar trecho materialmente correto com classificação errada, como em D, e explorar confusões clássicas entre remuneração por produto mensurado e pagamento por hora, entre função transacional e função de dados, e entre adoção do IFPUG e complementação do método pelo SISP.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o roteiro SISP, verifique primeiro se a afirmação respeita a lógica de mensuração por produto/entrega, e não por esforço ou horas.
  • Quando aparecer EE ou CE, confirme a definição formal e também a classificação: CE é transacional, não função de dados.
  • Se a alternativa tratar de contagem e remuneração, procure no roteiro os requisitos de documentação e a distinção entre itens mensuráveis e não mensuráveis em PF.

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Gabarito: B

Por que está certo? A alternativa B reflete perfeitamente as diretrizes do Roteiro de Métricas de Software do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal).

O SISP adota a Análise de Pontos de Função (APF) com adaptações contratuais específicas. O documento possui uma seção explícita detalhando "O que não gera pontos de função" (como correção de bugs, scripts de migração simples, replicação de telas sem nova regra de negócio, etc.). Além disso, para que a contagem de pontos de função seja auditada, validada e consequentemente paga, é obrigatória a existência de documentação comprobatória (artefatos de software, histórias de usuário, diagramas ou casos de uso) que sirva de evidência para a medição.

Resumo Esquematizado:

  • Modelo SISP vs. IFPUG Puro: O SISP utiliza o manual do IFPUG como base teórica, mas aplica regras de negócio administrativas para contratações públicas, determinando o que é "faturável".
  • Exigência de Artefatos: Sem documentação clara e homologada que comprove o tamanho funcional e os requisitos atendidos, a métrica não pode ser faturada.
  • Classificação das Funções na APF (O erro clássico de prova):
  • Funções de Dados: ALI (Arquivo Lógico Interno) e AIE (Arquivo de Interface Externa).
  • Funções de Transação: EE (Entrada Externa), SE (Saída Externa) e CE (Consulta Externa).

O Roteiro de Métricas de Software do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Governo Federal) foi elaborado para regulamentar a contratação de desenvolvimento e manutenção de software por resultados e tamanho funcional, alinhando-se às exigências legais das contratações públicas no Brasil.

As premissas centrais do SISP são:

  1. Regra da Documentação Rastreável: Uma funcionalidade só é passível de medição e faturamento se estiver devidamente documentada (por meio de especificações de requisitos, casos de uso, histórias de usuário aceitas ou modelos de dados). Sem documentação auditável que comprove a regra de negócio e o Processo Elementar, não há contagem válida de Pontos de Função (PF).
  2. Definição de Itens Não Contáveis: O Roteiro traz uma lista taxativa do que não gera Pontos de Função (ex.: requisitos não funcionais, artefatos técnicos de infraestrutura, alterações de layout de tela sem mudança de lógica de negócio, criação de dados estáticos para testes, simples menus de navegação).

Análise das Alternativas:

  • A (INCORRETA): A Administração Pública (via diretrizes do SISP e Instrução Normativa SGD/ME) veda expressamente a remuneração por hora trabalhada (Homem-Hora / H-H) em contratos de desenvolvimento de software, pois o modelo de hora paga estimula a ineficiência. Adota-se a medição por resultados e tamanho funcional (Pontos de Função / USTs).
  • B (CORRETA): Reflete perfeitamente as diretrizes do SISP: o Roteiro lista claramente o que não pode ser contado em PFs e exige a existência de documentação adequada como requisito obrigatório para aferição, homologação e pagamento dos serviços prestados.
  • C (INCORRETA): A Entrada Externa (EE) é uma função de transação cujo objetivo principal é manter um ou mais Arquivos Lógicos Internos (ALI) (ou seja, incluir, alterar ou excluir dados) ou alterar o comportamento do sistema, e não apenas "armazenar dados lidos".
  • D (INCORRETA): Apresenta um erro conceitual grave de classificação: Consulta Externa (CE) é uma Função de Transação, e NÃO uma "Função de Dados" (as funções de dados do IFPUG são exclusivamente o Arquivo Lógico Interno - ALI e o Arquivo de Interface Externa - AIE).
  • E (INCORRETA): Todas as versões do Roteiro de Métricas do SISP (v1.0, v2.0, v2.1, v2.2, v2.3 etc.) adotam rigorosamente o modelo IFPUG (Counting Practices Manual - CPM) como diretriz base de medição funcional, servindo como um guia complementar ajustado à realidade de compras públicas.

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