De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é:
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A alternativa correta é a Alternativa C: Obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.
O tema central da questão é o Plano Diretor, um instrumento fundamental de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Essa lei estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano no Brasil.
De acordo com o artigo 41 do Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para:
- Cidades com mais de 20.000 habitantes;
- Cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- Cidades em áreas de especial interesse turístico;
- Cidades que se situam em áreas de influência de empreendimentos ou atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Uma sugestão para cidades com mais de 500.000 habitantes. - Esta alternativa está incorreta porque o plano diretor não é uma simples sugestão, mas sim uma exigência legal para cidades com mais de 20.000 habitantes, entre outros casos.
Alternativa B: Obrigatório para todas as cidades, independentemente do tamanho. - Esta alternativa está incorreta porque a obrigatoriedade do plano diretor está condicionada a certos critérios, como o número de habitantes e outras situações específicas.
Alternativa C: Obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes. - Esta é a resposta correta, conforme o artigo 41 do Estatuto da Cidade.
Alternativa D: Uma diretriz opcional para o desenvolvimento urbano. - Esta alternativa está incorreta, pois o plano diretor é um instrumento obrigatório e não opcional, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Compreender o Estatuto da Cidade e a obrigatoriedade do plano diretor é essencial para interpretar corretamente esse tipo de questão. O plano diretor serve como um guia para o desenvolvimento urbano sustentável e organizado, garantindo que o crescimento das cidades atenda às necessidades dos habitantes de maneira equilibrada.
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Obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.
Art. 182, CF/88. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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