Sobre a lei orçamentária anual (LOA), informe se é verdadei...

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Q4330512 Direito Financeiro
Sobre a lei orçamentária anual (LOA), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) É conhecida como uma peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática programas e projetos que foram previstos no PPA e priorizados na LDO.
( ) Ela precisa ser votada e aprovada pelo poder legislativo, que é quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais.
( ) É um instrumento legal que detalha as receitas que o governo irá arrecadar e fixa os gastos e despesas para o ano seguinte.
( ) O texto da LOA do ano seguinte precisa ser aprovado em dois turnos pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em 15 de dezembro do ano corrente.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 65, § 2º, determina: “§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento.” Como a quarta afirmação trata da aprovação da LOA antes do encerramento da sessão legislativa distrital, essa regra confirma sua veracidade e contribui para a sequência V – V – V – V.

Tema central: LOA e procedimento orçamentário distrital
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsa a primeira afirmação. A caracterização funcional da LOA como instrumento que viabiliza anualmente o planejamento é adotada pela Secretaria de Economia do DF e é compatível com a exigência de integração entre LOA, PPA e LDO prevista no art. 5º da LRF. A expressão não é texto literal da LRF nem afirma execução material automática.
B
Certa
A alternativa B reúne as quatro afirmações verdadeiras. Primeira: a expressão “peça de execução orçamentária” corresponde à descrição funcional adotada pela Secretaria de Economia do DF: a LOA viabiliza anualmente a programação do planejamento. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 5º, caput, dispõe: “Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:”. Isso não significa que a edição da lei execute materialmente os programas. Segunda: a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 150, caput, dispõe: “Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.” A mesma Lei Orgânica, art. 78, caput, estabelece: “Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:”. Terceira: a Constituição Federal, art. 165, § 8º, prevê: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”. A receita é estimada, não garantida. Quarta: o Regimento Interno da CLDF, aprovado pela Resolução nº 218/2005, art. 160, caput e inciso III, dispõe: “Art. 160. As proposições em tramitação serão apreciadas pelo Plenário em turno único, salvo as seguintes, sujeitas a dois turnos: III – projeto de lei;”. A Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 65, caput, estabelece: “Art. 65. A Câmara Legislativa reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro.” Seu § 2º dispõe: “§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, nem encerrada sem a aprovação do projeto de lei do orçamento.” Portanto, a referência temporal vale para o DF e não constitui prazo nacional uniforme ou data invariável. A expressão “última sessão legislativa do ano” deve ser compreendida como referência ao encerramento do período legislativo anual.
C
Errada
Erra nas quatro classificações: a LOA operacionaliza anualmente o planejamento; sua apreciação cabe à Câmara Legislativa, titular do controle externo com auxílio do TCDF; seu conteúdo compreende previsão de receitas e fixação de despesas; e, no DF, o projeto passa por dois turnos e deve ser aprovado antes do encerramento da sessão legislativa. A sequência integralmente falsa contraria esses quatro critérios.
D
Errada
Erra ao negar as duas primeiras afirmações. A primeira traduz a função anual da LOA em articulação com PPA e LDO. A segunda decorre dos arts. 150 e 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal: a Câmara Legislativa aprecia o projeto e é titular do controle externo, exercido com auxílio do TCDF. O Tribunal de Contas não substitui a Câmara na aprovação da LOA.
Pegadinha da questão
A expressão “peça de execução orçamentária” pode induzir à rejeição da primeira afirmação, mas foi empregada em sentido funcional, não como execução material automática pela lei. Também não se deve confundir o auxílio do TCDF com a titularidade do controle externo, que pertence à Câmara Legislativa, nem generalizar o calendário distrital para todos os entes.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a função operacional anual da LOA da execução material dos programas: a primeira não implica realização automática das despesas.
  • Separe previsão de receita, que é estimativa, de fixação da despesa.
  • No DF, distinga a titularidade do controle externo pela Câmara Legislativa do auxílio prestado pelo TCDF.
  • Confira as regras locais de tramitação: nesta questão, os dois turnos e o calendário ordinário até 15 de dezembro são distritais, e o encerramento depende da aprovação do orçamento.

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