A análise preliminar de riscos deve ser implementada
sempre que necessário, sob os critérios do setor de
segurança do trabalho ou da CIPA (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes) da empresa, porém, algumas
normas regulamentadoras estabelecem a
obrigatoriedade da avaliação de riscos das atividades.
Sendo assim, analise as alternativas apresentadas e
marque qual alternativa exige a APR para a realização
da atividade da sua área de atuação: