A emenda constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) tr...
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Comentário da Questão – Ordem Econômica e Financeira – Reforma Tributária (EC 132/2023)
Interpretação do Enunciado: A questão cobra domínio sobre a reorganização das competências tributárias trazida pela EC 132/2023, especialmente sobre o novo Imposto Seletivo e suas diferenças em relação aos demais tributos.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 153, VIII: “Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.”
Destaco ainda a EC 132/2023, que incluiu esse inciso na CF.
Tema Central: O Imposto Seletivo foi criado para desestimular produtos e serviços danosos à saúde e ao meio ambiente, e pode ter a mesma base de cálculo e o mesmo fato gerador de outros tributos, como o IBS.
Exemplo prático: O cigarro pode ser tributado tanto pelo Imposto Seletivo (por prejudicar a saúde) quanto pelo novo IBS ou até pelo IPI, podendo coincidir fato gerador e base de cálculo.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Correta. O art. 153, VIII, CF, permite a coexistência de hipóteses de incidência e bases de cálculo. O artigo autoriza, de forma clara, que o Imposto Seletivo tenha mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos (postura expressamente admitida na doutrina e refletida pelo Parecer da Reforma Tributária).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O IBS é um imposto estadual, distrital e municipal, mas não é federal. A União possui outros tributos, como CSC e o Imposto Seletivo. Pegadinha: “competência compartilhada” aqui poderia induzir erro pelo desconhecimento da estrutura federativa do IBS.
C) Errada. Competência do Imposto Seletivo é exclusivamente da União (art. 153, VIII, CF). Estados e DF não têm essa competência.
D) Errada. O IPVA não incide sobre embarcações e aeronaves, conforme a própria Constituição e a jurisprudência pacificada do STF.
Pegadinhas: Termos ambíguos como “competência compartilhada” e “poderá ter o mesmo fato gerador” são usados para confundir. Atenção à literalidade constitucional!
Dica final: Sempre leia atentamente os artigos constitucionais e confira as competências de cada ente federativo, pois esse é um ponto-chave em provas de Auditor Fiscal.
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Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
A )O imposto sobre bens e serviços (IBS) será de competência compartilhada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Errada)
- IBS é de competência dos Estados, DF e municípios. União é CBS
B)O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. (Correta)
C)Compete aos Estados e Distrito Federal instituir o chamado imposto seletivo, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Errada)
- O Imposto Seletivo é de competência da União
D) imposto sobre a propriedade de veículos automotores incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros. (Errada)
- Não deverão pagar IPVA as aeronaves agrícolas e de serviço aéreo a terceiros
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