A emenda constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) tr...
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Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
A )O imposto sobre bens e serviços (IBS) será de competência compartilhada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Errada)
- IBS é de competência dos Estados, DF e municípios. União é CBS
B)O imposto seletivo (art. 153, VIII, CF) poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. (Correta)
C)Compete aos Estados e Distrito Federal instituir o chamado imposto seletivo, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Errada)
- O Imposto Seletivo é de competência da União
D) imposto sobre a propriedade de veículos automotores incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, inclusive aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros. (Errada)
- Não deverão pagar IPVA as aeronaves agrícolas e de serviço aéreo a terceiros
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