O Estado de Pernambuco pretende adquirir determinados bens ...

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Q4282455 Direito Administrativo
O Estado de Pernambuco pretende adquirir determinados bens móveis que constam de ata de registro de preços em vigor. Surgiram dúvidas, assim, sobre a vinculação do Poder Público à referida ata.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 83: “A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.” Como os bens pretendidos constam de ata vigente, o dispositivo permite ao Estado realizar licitação específica, desde que a motive, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Vinculação à ata de preços
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 83 autoriza a licitação específica devidamente motivada. O exercício dessa faculdade não gera, por si só, obrigação de a Administração ressarcir os custos de participação na licitação anterior, como afirma a alternativa.
B
Errada
A realização de licitação específica devidamente motivada é conduta permitida pelo art. 83 e não determina condenação automática do gestor ao ressarcimento de despesas dos participantes da licitação anterior. Isso não exclui eventual responsabilidade por outras ilegalidades.
C
Errada
O art. 83 permite licitação específica mesmo durante a vigência da ata e exige motivação, não autorização judicial. A alternativa cria uma proibição e uma exigência judicial inexistentes no dispositivo, além de vincular responsabilidade ao exercício de uma faculdade legal.
D
Certa
O compromisso de fornecimento decorrente do registro não se converte em obrigação administrativa de adquirir os bens pela ata.
E
Errada
A vigência da ata não impede nova licitação: o art. 83 expressamente faculta a licitação específica devidamente motivada. Portanto, é incorreto estabelecer proibição durante toda a vigência da ata e responsabilidade do gestor pela simples realização desse procedimento.
Pegadinha da questão
Confundir o compromisso de fornecimento decorrente dos preços registrados com uma obrigação da Administração de contratar pela ata.
Dica para questões semelhantes
  • Separe compromisso de fornecimento de obrigação administrativa de contratar: o registro de preços estabelece o primeiro, mas não impõe a segunda.
  • Ao identificar a possibilidade de licitação específica, confira o requisito expresso do art. 83: motivação.
  • Não presuma ressarcimento ou responsabilidade automática pela simples opção por licitação específica legalmente autorizada.

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Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

REGISTRO = não obriga a Administração a contratar.

Nova licitação = pode, mas precisa MOTIVAR

XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

Fonte: Lei de Licitação

Análise do Enunciado

O enunciado apresenta a situação em que o Estado de Pernambuco pretende adquirir determinados bens móveis que constam de uma ata de registro de preços em vigor, gerando dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não da vinculação do Poder Público a essa ata prévia. O comando exige que se aponte a alternativa correta à luz das disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).

Desconstrução das Alternativas

  • A) caso opte por realizar novo processo licitatório, sem aproveitar a ata de registro de preços, o Poder Público deverá ressarcir os gastos que as entidades privadas suportaram para participar da prévia licitação visando ao registro de preços.

    • Erro conceitual: Incorreto. A mera opção legítima da Administração por realizar licitação própria não gera o dever de indenizar custos operacionais de licitantes anteriores. Incorreta.

  • B) caso realize novo processo licitatório, sem aproveitar a ata de registro de preços, o gestor público será condenado a ressarcir os gastos que as entidades privadas suportaram para participar da prévia licitação visando ao registro de preços.

    • Erro conceitual: Incorreto. Novamente, a premissa de ressarcimento de particulares por participação em certames anteriores não encontra respaldo legal no ordenamento licitatório vigente. Incorreta.

  • C) o Poder Público não poderá realizar novo processo licitatório enquanto a ata de registro de preços estiver em vigor, sob pena de responsabilidade do gestor público, salvo em caso de autorização judicial devidamente fundamentada.

    • Erro conceitual: Incorreto. A ata de registro de preços confere uma prerrogativa e uma facilidade operacional, mas não cria um monopólio intransponível que proíba a Administração de deflagrar novo processo licitatório próprio, desde que devidamente justificado. Incorreta.

  • D) o Poder Público não é obrigado a utilizar a ata de registro de preço, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

    • Análise do Gabarito: Correta. De acordo com o artigo 82, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados não obriga a Administração a utilizar a ata, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Alternativa Correta.

  • E) o Poder Público não poderá realizar novo processo licitatório enquanto a ata de registro de preços estiver em vigor, sob pena de responsabilidade do gestor público.

    • Erro conceitual: Incorreto. A ata de registro de preços não vincula a Administração de forma absoluta a ponto de vedar nova licitação; o gestor pode licitar autonomamente, desde que haja justificativa administrativa plausível. Incorreta.

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