No curso de processo licitatório realizado pelo Estado de P...

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Q4282454 Direito Administrativo
No curso de processo licitatório realizado pelo Estado de Pernambuco, alcançou-se a fase de habilitação, no âmbito da qual se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, na fase de habilitação das licitações, será observada a seguinte disposição:
Alternativas

Comentários

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Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei [não menciona dolo ou erro grosseiro]*;

II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação APENAS pelo licitante vencedor*, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento*;

III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado*;

IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.


*cobrado pela FCC;
*cobrado pela FGV;

No modelo antigo, a regra era exigir a habilitação de todo mundo logo de cara. A Adm Pública precisava receber e analisar uma montanha de certidões e documentos de todas as empresas concorrentes antes mesmo de olhar os preços... Isso gerava um trabalho absurdo, muita burocracia e uma chuva de recursos administrativos (já que as empresas ficavam apontando defeitos na papelada umas das outras), travando a licitação por meses.

Para acabar com essa dor de cabeça, adotou-se a "inversão de fases" como regra geral. Agora, o processo vai direto ao ponto, pois primeiro abre-se a fase de lances para descobrir quem oferece o melhor preço. Só depois de definir o vencedor é que se exige a documentação de habilitação, e exclusivamente desse primeiro colocado. Se a papelada dele estiver certa, o contrato é fechado, poupando tempo e trabalho de todo mundo.

Quem mais não sabia disso?

Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

Análise do Enunciado

O comando central da questão relata um processo licitatório no âmbito do Estado de Pernambuco que alcançou a fase de habilitação, etapa em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. O objetivo é identificar a assertiva correta acerca das regras de habilitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Desconstrução das Alternativas

  • A) será exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá, em caso de dolo ou de erro grosseiro, pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei complementar.

    • Erro conceitual: Incorreto. Embora a declaração de atendimento aos requisitos seja exigida (art. 63, I), a responsabilização por dolo ou erro grosseiro na esfera de licitações é regida diretamente pela própria Lei nº 14.133/2021 e pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), e não por "lei complementar". Incorreta.

  • B) será exigida a apresentação de certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa do licitante vencedor e, em se tratando de pessoa jurídica, do acionista controlador, quanto à Fazenda Nacional e Estadual.

    • Erro conceitual: Incorreto. A exigência de regularidade fiscal (certidões negativas ou positivas com efeito de negativas) recai sobre a própria empresa licitante, e não de forma extensiva aos acionistas controladores da pessoa jurídica. Incorreta.

  • C) poderá ser exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para idosos em situação de vulnerabilidade social, na forma da lei.

    • Erro conceitual: Incorreto. A lei exige a declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como para aprendiz (quando cabível), mas não para "idosos em situação de vulnerabilidade social" como requisito específico de habilitação licitatória. Incorreta.

  • D) poderão ser exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas dos três licitante mais bem classificados.

    • Erro conceitual: Incorreto. O procedimento padrão previsto na Lei nº 14.133/2021 (art. 63) determina que a documentação de habilitação seja exigida apenas do licitante vencedor (ou seja, daquele que apresentou a melhor proposta após a fase de lances e julgamento), e não dos três mais bem classificados (prática que era comum em legislações anteriores ou regimes específicos, mas que diverge da regra geral unificada da nova lei, salvo inversão de fases prevista no edital). Incorreta.

  • E) será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

    • Análise do Gabarito: Correta. De acordo com o artigo 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, como regra geral do certame, a apresentação dos documentos de habilitação é exigida apenas do licitante vencedor. A única ressalva ocorre justamente quando o edital prever, em caráter excepcional, a inversão de fases (habilitação antes do julgamento, conforme art. 17, § 1º), hipótese em que os documentos de todos os licitantes classificados na forma do edital são analisados previamente. Alternativa Correta.

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