Em agosto de 2026, o Estado de Pernambuco tomou conheciment...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que, em não havendo outras causas interruptivas ou suspensivas, a prescrição em benefício da sociedade empresária Alfa ocorrerá no ano de
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Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III [impedimento] e IV [idoneidade] do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita* e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 anos*, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
*cobrado pela FCC;
*cobrado pela FGV;
· Quanto tempo dura a punição?
· Impedimento: prazo máximo de 3 anos (Art. 156, §4º).
· Declaração de Inidoneidade: prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos (Art. 156, §5º).
X
· Quanto tempo a Administração tem para punir?
· Prazo de prescrição: 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração (Art. 158, §4º). A prescrição é interrompida pela instauração do processo de responsabilização
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