O Município Beta autuou determinado contribuinte por infra...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a aplicação da lei tributária no tempo, especialmente quando há lei posterior mais benéfica ao contribuinte, deixando de tipificar determinada conduta como infração no curso de processo não encerrado.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está no Código Tributário Nacional (CTN), art. 106, II, 'a':
“A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração”
3. Jurisprudência
O STF já decidiu no RE 105.136 que a lei mais benéfica deve retroagir aos fatos não definitivamente julgados.
4. Explicação do Tema Central
O CTN prevê, em respeito ao princípio da legalidade, que se nova lei descriminaliza a conduta tributária (ou seja, deixa de considerá-la infração), ela se aplica ao processo ainda não julgado definitivamente, beneficiando o contribuinte.
5. Exemplo Prático
Imaginemos que, em 2023, certa omissão era infração, mas antes da decisão administrativa final, lei de 2024 revoga essa penalidade. O processo, então, deverá considerar essa nova lei, não punindo o contribuinte.
6. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta: “deverá ser aplicada ao caso a lei que deixou de prever a conduta como infração, ainda que posterior”. Isso reflete o art. 106, II, ‘a’, do CTN, com respaldo da doutrina (Hugo de Brito Machado) e jurisprudência.
7. Crítica às Alternativas Incorretas
A) Erra, pois ignora a retroatividade benigna prevista no CTN.
B) Não há no CTN dispositivo que imponha redução pela metade nesta situação.
C) Não existe previsão de redução proporcional ao tempo; esta ideia não se aplica à legislação tributária.
8. Pegadinhas
Cuidado com termos como “irretroatividade” absoluta da lei tributária! A exceção do art. 106 do CTN é uma importante proteção ao contribuinte.
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