Após a observância das formalidades legais, o Estado de Per...

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Q4282447 Direito Administrativo
Após a observância das formalidades legais, o Estado de Pernambuco publicou dois diferentes editais de licitação, os quais adotarão, como modalidade de licitação, respectivamente, o pregão e o leilão.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, incisos XL e XLI, estabelece: “XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;” e “XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”. Como os editais adotam pregão e leilão, a solução decorre da aplicação dessas definições legais, que sustenta o gabarito B.

Tema central: Modalidades e critérios de julgamento
Análise das alternativas
A
Errada
Admite indevidamente maior retorno econômico nas duas modalidades. Para o pregão, o art. 6º, XLI, prevê menor preço ou maior desconto, e não maior retorno econômico. Para o leilão, o art. 6º, XL, estabelece maior lance, que não se confunde com maior retorno econômico. As menções corretas a menor preço e maior lance não afastam esses erros.
B
Certa
A alternativa B respeita a delimitação dos critérios feita pela própria definição legal de cada modalidade: o art. 6º, XLI, admite menor preço ou maior desconto para o pregão; o art. 6º, XL, vincula o leilão ao maior lance. A correspondência entre leilão e maior lance também é expressamente reiterada pelo art. 33, V, da Lei nº 14.133/2021.
C
Errada
A atribuição de técnica e preço ao pregão contraria o art. 6º, XLI, que delimita seus critérios a menor preço ou maior desconto. A indicação de maior lance para o leilão está correta, mas não corrige o erro relativo ao pregão.
D
Errada
Maior lance e maior retorno econômico não são critérios admitidos para o pregão, cuja definição legal prevê menor preço ou maior desconto. Quanto ao leilão, apenas maior lance corresponde ao art. 6º, XL; a inclusão de maior retorno econômico como opção também é indevida.
E
Errada
Estende indevidamente ao leilão os critérios próprios do pregão. Menor preço ou maior desconto estão previstos no art. 6º, XLI, para o pregão; o leilão deve ser julgado pelo maior lance, conforme o art. 6º, XL.
Pegadinha da questão
A banca mistura correspondências corretas com critérios incompatíveis e aproxima maior retorno econômico de maior lance, embora sejam critérios distintos. É necessário conferir separadamente o critério atribuído a cada modalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a correspondência legal de cada modalidade: pregão admite menor preço ou maior desconto; leilão adota maior lance.
  • Não trate maior lance e maior retorno econômico como expressões equivalentes.
  • Em alternativas que tratem de duas modalidades, verifique ambas: uma correspondência correta não compensa a outra juridicamente errada.

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Comentários

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MNEMÔNICO:

Critério de julgamento no pregão é PREGO NA DEPRÊ

maior DEsconto ou menor PREço

no LLLLeilão = maior LLLLance (Eu vou fazer um LEILÃÃÃAO, quem dá mais pelo meu coração...)

B de Bora sambar na cara da FGV

@reviseodireito

Importante lembrar que a utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto

Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Art. 6º, XL, da Lei nº 14.133/2021. Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

Art. 39 da Lei nº 14.133/2021. O julgamento por maior retorno econômico, conforme o disposto no art. 33, inciso VI, será utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Análise do Enunciado

O enunciado apresenta a situação em que o Estado de Pernambuco publicou dois editais de licitação distintos, adotando como modalidades o pregão e o leilão, respectivamente. O comando exige que se identifique a alternativa que indica corretamente os critérios de julgamento aplicáveis a cada uma dessas duas modalidades à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Desconstrução das Alternativas

  • A) no procedimento licitatório submetido ao pregão, a Administração Pública empregará, como critério de julgamento, o menor preço ou o maior retorno econômico. Por sua vez, no âmbito do leilão, adotar-se-á o maior lance ou maior retorno econômico como critério de julgamento.

    • Erro conceitual: Incorreto. O pregão não admite o critério de "maior retorno econômico" (que é próprio de concorrência ou diálogo competitivo); o pregão restringe-se a menor preço ou maior desconto. Incorreta.

  • B) no procedimento licitatório submetido ao pregão, a Administração Pública empregará, como critério de julgamento, o menor preço ou o maior desconto. Por sua vez, no âmbito do leilão, adotar-se-á o maior lance como critério de julgamento.

    • Análise do Gabarito: Correta. De acordo com a Lei nº 14.133/2021:

      1. Pregão (Art. 29): Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

      2. Leilão (Art. 31): Modalidade para alienação de bens inservíveis ou legalmente apreendidos, cujo critério de julgamento é o de maior lance. Alternativa Correta.

  • C) no procedimento licitatório submetido ao pregão, a Administração Pública empregará, como critério de julgamento, a técnica e preço. Por sua vez, no âmbito do leilão, adotar-se-á o maior lance como critério de julgamento.

    • Erro conceitual: Incorreto. O critério "técnica e preço" não é aplicável ao pregão, que se destina exclusivamente a bens e serviços comuns com julgamento por menor preço ou maior desconto. Incorreta.

  • D) nos procedimentos licitatórios submetidos ao pregão e ao leilão, a Administração Pública empregará, como critério de julgamento, o maior lance ou o maior retorno econômico.

    • Erro conceitual: Incorreto. Atribui incorretamente o critério de "maior lance" ao pregão, modalidade voltada para compras e contratações em que se busca o menor preço ou maior desconto, e não a venda por lances. Incorreta.

  • E) nos procedimentos licitatórios submetidos ao pregão e ao leilão, a Administração Pública empregará, como critério de julgamento, o menor preço ou o maior desconto.

    • Erro conceitual: Incorreto. O leilão não utiliza menor preço ou maior desconto, mas sim o maior lance para a alienação de bens. Incorreta.

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