José, servidor público no Tribunal de Contas do Estado de P...

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Q4282444 Direito Administrativo
José, servidor público no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresentou tese de mestrado versando sobre os princípios do planejamento, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, aplicáveis no contexto das licitações e contratações públicas.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que os princípios do (da)
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 inclui expressamente em seu rol de princípios: "da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável". Como o enunciado questiona o assento legal desses princípios, a enumeração expressa determina o gabarito E.

Tema central: Previsão expressa de princípios licitatórios
Análise das alternativas
A
Errada
Reconhece corretamente a previsão expressa da motivação e da celeridade, mas exclui indevidamente o desenvolvimento nacional sustentável do texto legal. Esse princípio também está nominalmente previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
B
Errada
O erro está em negar o assento legal da celeridade, tratando-a como princípio meramente doutrinário. A celeridade consta expressamente do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, assim como a motivação e o desenvolvimento nacional sustentável.
C
Errada
A afirmação de ausência de previsão expressa dos três princípios contradiz o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Todos estão enumerados no dispositivo, de modo que sua observância não depende de construção jurisprudencial.
D
Errada
Atribui caráter exclusivamente doutrinário a princípios expressamente positivados. O art. 5º da Lei nº 14.133/2021 prevê celeridade, motivação e desenvolvimento nacional sustentável, afastando a alegada ausência de assento legal.
E
Certa
A alternativa E é a única que reconhece o assento expresso na lei para os três princípios indicados.
Pegadinha da questão
As alternativas A e B combinam dois reconhecimentos corretos com uma falsa exclusão do rol legal. A eventual elaboração doutrinária ou jurisprudencial sobre esses princípios não elimina sua previsão expressa na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa negar previsão expressa de um princípio, confronte essa negativa com o rol do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
  • Verifique separadamente cada princípio mencionado: uma única exclusão indevida do rol legal torna a alternativa incorreta.
  • Distinga previsão legal de elaboração doutrinária ou jurisprudencial: a existência desta não afasta aquela.

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Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).


Art. 5º Lei 14.133/2021. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Análise do Enunciado

O enunciado apresenta a situação de José, servidor público, que elaborou uma tese de mestrado abordando os princípios do planejamento, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável aplicáveis às licitações e contratações públicas. O comando exige que se avalie a previsão normativa expressa desses princípios na Lei nº 14.133/2021.

Desconstrução das Alternativas

  • A) motivação e da celeridade têm assento expresso na Lei nº 14.133/2021, enquanto o princípio do desenvolvimento nacional sustentável é fruto de construção jurisprudencial.

    • Erro conceitual: Incorreto. O princípio do desenvolvimento nacional sustentável não é mera construção jurisprudencial; ele possui assento expresso e destacado no próprio caput do art. 5º da Nova Lei de Licitações. Incorreta.

  • B) desenvolvimento nacional sustentável e da motivação têm assento expresso na Lei nº 14.133/2021, enquanto o princípio da celeridade é fruto de construção doutrinária.

    • Erro conceitual: Incorreto. O princípio da celeridade também é explicitamente consagrado no microssistema da Lei nº 14.133/2021 (art. 5º), não sendo restrito à doutrina. Incorreta.

  • C) celeridade, da motivação e do desenvolvimento nacional sustentável são fruto de construção jurisprudencial, sem assento expresso na Lei nº 14.133/2021.

    • Erro conceitual: Incorreto. Afirma incorretamente que nenhum deles possui previsão expressa na lei. Incorreta.

  • D) celeridade, da motivação e do desenvolvimento nacional sustentável são fruto de construção doutrinária, sem assento expresso na Lei nº 14.133/2021.

    • Erro conceitual: Incorreto. Todos esses princípios constam expressamente do rol de diretrizes fundamentais da lei de regência. Incorreta.

  • E) celeridade, da motivação e do desenvolvimento nacional sustentável têm assento expresso na Lei nº 14.133/2021.

    • Análise do Gabarito: Correta. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, a aplicação das normas licitatórias rege-se expressamente por diversos princípios, constando de forma literal e explícita no texto legal tanto a celeridade, a motivação quanto o desenvolvimento nacional sustentável, além de outros como a legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, probidade administrativa, entre outros. Alternativa Correta.

- “JOVEM SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE”

- JOVEM
Julgamento objetivo
Vinculação ao edital
Motivação
- SEMPRE
Segregação de funções
Economicidade
Moralidade
Publicidade
Razoabilidade
Eficiência
- LICITE
Legalidade
Impessoalidade
Celeridade
Igualdade
Transparência
Eficácia
- COM
Competitividade
- PLANEJAMENTO
- PRO
Proporcionalidade
- PAÍS
Probidade administrativa
Interesse público
Segurança jurídica
- DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE
Desenvolvimento nacional sustentável

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