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Q1370626 Direito do Trabalho

Em relação à organização sindical brasileira, julgue o item que se segue.


A contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, além de fixada em assembléia geral da categoria, é devida apenas pelos trabalhadores sindicalizados.

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Vamos analisar a questão sobre a organização sindical brasileira, especificamente no que se refere à contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo.

Tema Jurídico:

A questão trata da contribuição confederativa, que é um tipo de contribuição sindical prevista na legislação trabalhista brasileira. Essa contribuição é estabelecida para manter o sistema confederativo das entidades sindicais e é definida em assembleia geral da categoria.

Legislação Aplicável:

A contribuição confederativa é mencionada no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a contribuição deve ser fixada pela assembleia geral da categoria, respeitando a autonomia sindical.

Explicação do Tema Central:

A questão central é entender para quem essa contribuição é devida. Segundo a legislação e a interpretação predominante, a contribuição confederativa é devida apenas pelos trabalhadores sindicalizados, ou seja, aqueles que são filiados ao sindicato. Isso respeita o princípio da liberdade de associação sindical.

Exemplo Prático:

Imagine uma categoria profissional que realiza uma assembleia geral e decide fixar uma contribuição confederativa anual. Apenas os trabalhadores que são membros do sindicato dessa categoria estão obrigados a pagar essa contribuição, já que eles participam e são beneficiados diretamente pelas ações do sindicato.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é "C" (certo) porque, de acordo com a legislação e a jurisprudência consolidada, a contribuição confederativa é devida apenas pelos trabalhadores que são formalmente sindicalizados. Isso garante que apenas aqueles que optaram por se associar ao sindicato contribuam com o seu custeio.

Considerações Finais:

Uma possível 'pegadinha' na questão é confundir a contribuição confederativa com a contribuição sindical, que era obrigatória para todos os trabalhadores até a reforma trabalhista de 2017. Após a reforma, a contribuição sindical também passou a ser facultativa e condicionada à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

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Súmula Vinculante 40 – A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Gabarito:"Certo"

Complementando...

  • CF, art.8,IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

CF, art.8,IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA:

CF, art.8, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

APENAS AFILIADOS

FCC: “A contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical deve ser aprovada pela assembléia geral do sindicato e alcança todos os integrantes da categoria profissional, mediante desconto em folha” (x)

CESPE: “A contribuição destinada ao custeio do sistema confederativo, além de fixada em assembléia geral da categoria, é devida apenas a trabalhadores sindicalizados” (v)



VALOR DEFINIDO EM ASSEMBLÉIA GERAL

FCC: “A lei fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição sindical já prevista em lei” (x)

CESPE: “Deve ser fixada por lei a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, é descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva” (x)

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