Marlene e José estavam discutindo sobre uma reportagem que f...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alternativa C
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão exige o domínio sobre a inviolabilidade dos sigilos constitucionalmente protegidos e as possibilidades de restrição por autoridades específicas. O tema central é a interpretação do art. 5º, XII da Constituição Federal de 1988 e seus desdobramentos legais (Lei nº 9.296/1996).
2. Fundamentação Legal
CF/88, art. 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência... salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
Lei 9.296/96, art. 1º: “A interceptação de comunicações telefônicas [...] dependerá de ordem do juiz competente...”
3. Ponto central e conhecimentos requeridos
Para acertar, o candidato deve saber:
- A administração penitenciária pode, sim, restringir correspondência de sentenciados para garantir a ordem e segurança (exceção reconhecida pelo próprio STF e pela doutrina).
- As CPIs não podem autorizar interceptação telefônica, pois somente o Poder Judiciário tem tal competência.
4. Exemplo prático
Se um detento enviar cartas suspeitas de ameaçar a ordem interna, a direção do presídio pode monitorar esse conteúdo. Por outro lado, uma CPI não pode determinar por si só escuta telefônica de investigados, devendo requerer ao Judiciário.
5. Justificativa da Alternativa C (correta)
Marlene está correta apenas ao afirmar que a administração penitenciária pode restringir correspondências (jurisprudência do STF: HC 90.172). Ela erra ao dizer que CPI pode determinar interceptação telefônica (MS 23.452/STF afirma que apenas o Judiciário pode autorizar).
José está equivocado, pois há julgados e entendimento administrativo que permitem a identificação de usuários em casos de trotes, para responsabilização, pois não se trata de “interceptação telefônica”.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Errada, pois CPI não pode determinar interceptação telefônica.
- B: Errada: Marlene está correta em parte.
- D: Errada: A segunda assertiva de Marlene está errada (CPI não pode determinar interceptação telefônica).
Pegadinha: Fique atento à diferença entre quebra de sigilo telefônico (possível por CPI) e interceptação telefônica (apenas via ordem judicial).
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Comentários
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Amanda Holppers Santana GRAN
24 de janeiro de 2024 às 18:26
Conclusões de Marlene:
I- pode a administração penitenciária, por motivos de segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica, proceder à leitura das correspondências remetidas pelos sentenciados; (CORRETO)
II - Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário, de dados e podem determinar interceptação telefônica (escuta, grampo) (INCORRETO)
Conclusão de José:
I - o afastamento parcial do sigilo telefônico em casos de “trotes telefônicos”, ainda que na prestação dos serviços de emergência, constitui medida desarrazoada e desproporcional, uma vez que o Poder Executivo não está autorizado a monitorar os dados pessoais dos cidadãos. (INCORRETO) ADI 4924/DF
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