Marlene e José estavam discutindo sobre uma reportagem que f...
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Amanda Holppers Santana GRAN
24 de janeiro de 2024 às 18:26
Conclusões de Marlene:
I- pode a administração penitenciária, por motivos de segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica, proceder à leitura das correspondências remetidas pelos sentenciados; (CORRETO)
II - Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário, de dados e podem determinar interceptação telefônica (escuta, grampo) (INCORRETO)
Conclusão de José:
I - o afastamento parcial do sigilo telefônico em casos de “trotes telefônicos”, ainda que na prestação dos serviços de emergência, constitui medida desarrazoada e desproporcional, uma vez que o Poder Executivo não está autorizado a monitorar os dados pessoais dos cidadãos. (INCORRETO) ADI 4924/DF
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