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Q4282426 Direito Administrativo
A Lei federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica os atos de improbidade administrativa.

A respeito do tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Após a Lei nº 14.230/2021, configura improbidade administrativa tanto a conduta dolosa quanto a meramente culposa do agente.
( ) Os atos de improbidade dividem-se em três modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
( ) Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a mera voluntariedade do agente.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 14.230/2021: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como o enunciado admite culpa na primeira afirmativa, enumera as modalidades legais na segunda e reproduz a definição de dolo na terceira, a sequência é F – V – V, correspondente à alternativa B.

Tema central: Improbidade: modalidades e dolo
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao marcar a terceira afirmativa como falsa. O art. 1º, § 2º, define dolo pela vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado e expressamente considera insuficiente a voluntariedade do agente.
B
Certa
A alternativa B está correta. A segunda afirmativa corresponde às Seções I, II e III do Capítulo II da Lei nº 8.429/1992, referentes aos arts. 9º, 10 e 11: “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”; “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”; “Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”. Essa classificação não afasta a ressalva de tipos previstos em leis especiais. A primeira afirmativa é falsa e a terceira é verdadeira, conforme os critérios legais transcritos no fundamento decisivo.
C
Errada
Inverte os três juízos legais: admite culpa, contrariando o art. 1º, § 1º; rejeita as três modalidades correspondentes aos arts. 9º, 10 e 11; e considera falsa a definição de dolo estabelecida no art. 1º, § 2º.
D
Errada
Erra na primeira e na terceira afirmativas. A conduta meramente culposa não satisfaz a exigência de dolo do art. 1º, § 1º. Já a definição apresentada de dolo é verdadeira, pois corresponde ao art. 1º, § 2º. Apenas o reconhecimento das três modalidades está correto.
E
Errada
Erra ao considerar falsa a segunda afirmativa. Enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública correspondem às modalidades disciplinadas nas Seções I, II e III do Capítulo II, nos arts. 9º, 10 e 11.
Pegadinha da questão
Admitir a culpa como suficiente após a reforma e confundir conduta voluntária com dolo. A lei exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado; agir voluntariamente, por si só, não basta.
Dica para questões semelhantes
  • Nas questões sobre a redação posterior à Lei nº 14.230/2021, confronte a admissão de mera culpa com a exigência de conduta dolosa do art. 1º, § 1º.
  • Ao avaliar o conceito de dolo, verifique se há vontade dirigida ao resultado ilícito tipificado: a simples voluntariedade é insuficiente.
  • Associe os arts. 9º, 10 e 11, respectivamente, a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra princípios, preservando a ressalva legal dos tipos previstos em leis especiais.

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Comentários

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I - INCORRETO. Item I só não é mais falso que a própria FGV.

NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.

NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.

NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.

NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.

NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.

II. CORRETO. São as 3 espécies.

III. CORRETO. Art. 1º, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.  (LIA)

F V V

@reviseodireito

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