A Lei federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrati...
A respeito do tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Após a Lei nº 14.230/2021, configura improbidade administrativa tanto a conduta dolosa quanto a meramente culposa do agente.
( ) Os atos de improbidade dividem-se em três modalidades: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
( ) Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a mera voluntariedade do agente.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 14.230/2021: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como o enunciado admite culpa na primeira afirmativa, enumera as modalidades legais na segunda e reproduz a definição de dolo na terceira, a sequência é F – V – V, correspondente à alternativa B.
- Nas questões sobre a redação posterior à Lei nº 14.230/2021, confronte a admissão de mera culpa com a exigência de conduta dolosa do art. 1º, § 1º.
- Ao avaliar o conceito de dolo, verifique se há vontade dirigida ao resultado ilícito tipificado: a simples voluntariedade é insuficiente.
- Associe os arts. 9º, 10 e 11, respectivamente, a enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra princípios, preservando a ressalva legal dos tipos previstos em leis especiais.
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Comentários
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I - INCORRETO. Item I só não é mais falso que a própria FGV.
NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.
NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.
NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.
NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.
NÃO HÁ ATO DE IMPROBIDADE POR CONDUTA CULPOSA NA LIA.
II. CORRETO. São as 3 espécies.
III. CORRETO. Art. 1º, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. (LIA)
F V V
@reviseodireito
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