Foi publicada no Diário Oficial da União a resolução 724, de...
I. Todos os inscritos respondem individualmente ou, de forma (responsabilidade) solidária, na forma da lei, ainda que por omissão, pelos atos que praticarem, autorizarem ou delegarem no exercício da profissão.
II. É direito dos farmacêuticos exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos.
III. É proibido ao farmacêutico exercer simultaneamente a medicina.
IV. É proibido ao farmacêutico fornecer a terceiros qualquer dado relativo ao paciente, inclusive aqueles provenientes de receita ou de registros da assistência prestada, que possam de alguma forma identificar o paciente, o prescritor, ou o respectivo estabelecimento de saúde, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).