No âmbito do Município Alfa, logo após a posse do Chefe do P...

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Q4282415 Direito Digital
No âmbito do Município Alfa, logo após a posse do Chefe do Poder Executivo, seus assessores imediatos foram consultados em relação às medidas a serem adotadas visando à proteção de dados pessoais, mais especificamente quanto à posição institucional e às competências do encarregado de dados pessoais nessa temática.

Os assessores responderam corretamente que o referido encarregado
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 41, caput e § 3º: “Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.” Como o caso trata das medidas do Município Alfa, a regra aplicável conduz à alternativa C.

Tema central: Indicação do encarregado de dados
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde a função de encarregado com a posição de controlador. O art. 5º, VI, da LGPD define: “VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”. O exercício da função de encarregado não atribui, por si só, essa competência decisória nem o dever geral de gerir o banco de dados municipal.
B
Errada
A obrigação de indicar o encarregado é do controlador, conforme o art. 41, caput, da LGPD, e não do operador. O art. 6º do regulamento anexo à Resolução CD/ANPD nº 18/2024 admite indicação facultativa por operadores, mas essa faculdade não transfere a obrigação atribuída ao controlador.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas competências previstas no art. 41, caput e § 3º, da LGPD: o controlador indica o encarregado, e a ANPD pode estabelecer hipóteses de dispensa segundo a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento. A alternativa não concede dispensa automática ao Município nem permite que ele a decida unilateralmente.
D
Errada
Cria exigências de cargo efetivo e estabilidade que não constam da disciplina aplicável. O art. 5º do regulamento anexo à Resolução CD/ANPD nº 18/2024 estabelece preferência por servidores ou empregados públicos de reputação ilibada, não obrigatoriedade de servidor efetivo estável. A atribuição relativa às reclamações não corrige esse erro: o art. 41, § 2º, I, da LGPD prevê “I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;”.
E
Errada
A proibição de receber comunicações diretas da ANPD contraria expressamente o art. 41, § 2º, II, da LGPD, que atribui ao encarregado: “II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;”. Portanto, o recebimento dessas comunicações integra suas atribuições, em vez de ser vedado.
Pegadinha da questão
A banca troca a obrigação do controlador pela faculdade do operador, converte preferência por servidores ou empregados públicos em exigência de cargo efetivo com estabilidade e nega uma atribuição expressa do encarregado: receber comunicações da ANPD.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os papéis: o controlador decide sobre o tratamento e tem a obrigação de indicar o encarregado; a função de encarregado não o transforma automaticamente em controlador.
  • Diferencie a obrigação de indicação pelo controlador da indicação facultativa por operadores.
  • A possibilidade de dispensa depende de disciplina da ANPD; não autoriza dispensa unilateral pela entidade.
  • Confira as atribuições expressas do encarregado: receber reclamações dos titulares e comunicações da autoridade nacional, prestar esclarecimentos e adotar providências.

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Comentários

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Pense no encarregado como um: “ponte/canal de comunicação”:

Titular ↔ Encarregado ↔ Controlador ↔ ANPD

E memorize:

Controlador INDICA o encarregado.
Encarregado NÃO é necessariamente servidor efetivo.
Encarregado atua como canal de comunicação com titulares e ANPD.

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

FONTE: LGPD

Encarregado (DPO) = ponte entre:

  • Controlador
  • Titulares dos dados
  • ANPD

Funções principais:

  • Receber reclamações dos titulares;
  • Receber comunicações da ANPD;
  • Orientar funcionários sobre proteção de dados.

Gabarito: C. ✅

Não consegui entender o erro da alternativa B, já que o próprio texto da LGPD no art. 5, inciso VIII diz "encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);"

alguem me ajuda!!

Em resposta à Maria Gabriela de Sousa, a letra B diz é indicado pelo operador dos dados pessoais, qdo o correto é o controlador que indica o encarregado.

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