Maria é diretora de escola privada de ensino médio e pretend...
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – CERTO
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a possibilidade de escolas de ensino médio oferecerem atividade extracurricular voltada à formação teórico-técnica para habilitação de condutores, tema normatizado por Resolução do CONTRAN.
Legislação Aplicável:
A Resolução CONTRAN nº 265/2007 expressamente admite essa possibilidade. Segundo o Art. 1º:
“Instituir a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.”
Além disso, o Art. 2º complementa:
“A atividade extracurricular, uma vez desenvolvida em conformidade com esta Resolução, será reconhecida como o curso de formação teórico-técnica, necessário para que o aluno possa submeter-se ao exame escrito de legislação de trânsito para, se habilitado, conduzir veículo automotor.”
Explicação do Tema Central:
Trata-se de uma inovação possibilitada às escolas de ensino médio (inclusive privadas), que podem, mediante conformidade com os critérios do CONTRAN, ofertar aos alunos um curso preparatório para a prova teórica da primeira habilitação.
Exemplo prático:
Imagine um aluno do 2º ano do ensino médio, em uma escola privada, que opta por fazer a atividade extracurricular criada pela diretora Maria. Ao concluir o curso, esse aluno estará habilitado a realizar o exame teórico no DETRAN, sem necessidade de frequentar aulas em um CFC (Centro de Formação de Condutores), pois o conteúdo será oficialmente reconhecido.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 265/2007 expressamente autoriza e reconhece a proposta da diretora, desde que obedecidos os requisitos da Resolução nº 168/04.
Pegadinha destacada:
Muitos candidatos tendem a acreditar que apenas CFCs podem ministrar as etapas da formação de condutores, desconsiderando a inovação normativa que admite atividade extracurricular em escolas de ensino médio.
Conclusão: A iniciativa de Maria é legalmente prevista e encontra respaldo na Resolução CONTRAN nº 265/07.
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Comentários
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Assertiva CORRETA
A RESOLUÇÃO Nº 265, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.
Vejamos a redação do artigo 1º da Resolução 265:
Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN.
Estou sabendo agora...
Estou sabendo agora... muito bom!
Ainda bem que essa resolução não esta no edital, iria errar kkkkkkk
NÃO CAI NA PRF
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