Segundo o texto da Constituição Federal – artigos 70 a 75 – ...
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Gabarito: B) apreciar as contas prestadas anualmente.
1. Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a competência do Poder Legislativo e, especialmente, do Tribunal de Contas da União (TCU), em relação às contas prestadas pelo Presidente da República. Foca nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal, essenciais para os cargos de fiscalização e controle financeiro.
2. Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal, art. 71, I:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.”
3. Tema central e conhecimentos necessários: A questão exige identificar a distinção entre julgar (competência do Congresso) e apreciar (competência do TCU), e a periodicidade dessa atuação (anual, não apenas ao final do mandato).
4. Exemplo prático: Caso o Presidente envie as contas anuais do governo ao Congresso, o TCU elabora um parecer prévio em até 60 dias. Este parecer embasa o julgamento posterior feito pelo Congresso Nacional.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa B é correta porque, conforme a Constituição Federal, ao TCU cabe apreciar, anualmente, as contas do Presidente, não julgá-las diretamente. O termo “anualmente” é fundamental.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: O TCU não julga ao final do mandato, aprecia anualmente (Art. 71, I).
- C) Incorreta: O parecer do TCU é elaborado antes do julgamento pelo Congresso, não “posteriormente”.
- D) Incorreta: O papel do TCU é apreciar e emitir parecer anual, não somente uma fiscalização ao final do mandato.
- E) Incorreta: O TCU não julga ao final do mandato; julgar é atribuição do Congresso Nacional.
7. Pegadinhas: Observe palavras “julgar” e “apreciar”: são competências diferentes, frequentemente confundidas em questões. Outra pegadinha é a referência ao prazo ou periodicidade: anual e não apenas ao término do mandato.
8. Jurisprudência e doutrina:
STF (Tema 835 - RE 848826): Reforça a competência do Congresso Nacional para julgamento das contas e do TCU para apreciação anual. Segundo José Afonso da Silva, o TCU aprecia anualmente e emite parecer prévio, nunca julga as contas do chefe do Executivo.
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Segundo o texto da Constituição Federal – artigos 70 a 75 – em relação ao Presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União:
b) apreciar as contas prestadas anualmente.
Gabarito letra b).
CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
* O TCU aprecia as contas do Presidente da República. O Congresso Nacional é o responsável pelo julgamento das contas (CF, Art. 49, IX).
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunal de Contas da União.
A– Incorreta - Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, não ao TCU (que apenas as aprecia e elabora parecer). Além disso, as contas são julgadas e apreciadas anualmente. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)". Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".
B– Correta - É o que dispõe o art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".
C- Incorreta - O parecer deve ser prévio (vide alternativa B).
D- Incorreta - A fiscalização do TCU recai sobre contas nacionais das empresas nacionais de cujo capital social a União participe e sobre recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, DF ou Município. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; (...)".
E- Incorreta - Cabe ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, não ao TCU (que apenas as aprecia e elabora parecer).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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