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I. Nulidade do orçamento. II. Intervenção federal. III. Sanção de impedimento de receber transferências voluntárias.
Está CORRETO o que se afirma:
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A questão cobra os arts. 55, § 2º, e 51, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
I. Nulidade do orçamento. — ERRADA.
A LRF não prevê a nulidade do orçamento como consequência do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
II. Intervenção federal. — ERRADA.
O atraso na publicação do RGF não constitui, por si só, hipótese de intervenção federal.
III. Impedimento de receber transferências voluntárias. — CORRETA.
O art. 55, § 3º, da LRF determina que o descumprimento do prazo de publicação sujeita o ente à sanção prevista no art. 51, § 2º, da mesma lei.
Essa sanção consiste no impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - bimestral
Relatório de Gestão Fiscal - RGF - quadrimestral
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