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Q4378390 Direito Financeiro
O Relatório de Gestão Fiscal será publicado em até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o descumprimento do prazo de publicação sujeita o ente à:

I. Nulidade do orçamento. II. Intervenção federal. III. Sanção de impedimento de receber transferências voluntárias.


Está CORRETO o que se afirma:
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A questão cobra os arts. 55, § 2º, e 51, § 2º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

I. Nulidade do orçamento. — ERRADA.

A LRF não prevê a nulidade do orçamento como consequência do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

II. Intervenção federal. — ERRADA.

O atraso na publicação do RGF não constitui, por si só, hipótese de intervenção federal.

III. Impedimento de receber transferências voluntárias. — CORRETA.

O art. 55, § 3º, da LRF determina que o descumprimento do prazo de publicação sujeita o ente à sanção prevista no art. 51, § 2º, da mesma lei.

Essa sanção consiste no impedimento de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO - bimestral

Relatório de Gestão Fiscal - RGF - quadrimestral

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