O Art. 94 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrati...
• _______ dias úteis, no caso de licitação.
• _______ dias úteis, no caso de contratação direta.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, caput: "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."
- Quando a questão indicar artigo e pedir prazo específico, faça confronto literal com o dispositivo.
- No art. 94 da Lei nº 14.133/2021, memorize o par correto: licitação = 20 dias úteis; contratação direta = 10 dias úteis.
- Se uma alternativa acerta um dos prazos, ainda assim deve ser eliminada se o outro prazo contrariar o texto legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
10 Dias contratação Direta >> Dez dias
20 Dias licitação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo