O Art. 94 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrati...

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Q4037253 Direito Administrativo
O Art. 94 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, no geral, contados da data de sua assinatura:

•  _______ dias úteis, no caso de licitação.
•  _______ dias úteis, no caso de contratação direta.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, caput: "A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta."

Tema central: Prazos do PNCP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 94, caput, da Lei nº 14.133/2021 não prevê 30 dias úteis para licitação nem 20 dias úteis para contratação direta. O dispositivo fixa, respectivamente, 20 e 10 dias úteis.
B
Errada
Incorreta. Há confronto direto com o art. 94, caput, I e II, da Lei nº 14.133/2021, porque os prazos legais não são 30 e 15 dias úteis, mas 20 e 10 dias úteis.
C
Errada
Incorreta. Embora acerte o prazo da licitação, erra o da contratação direta. O inciso II do art. 94, caput, da Lei nº 14.133/2021 estabelece 10 dias úteis, e não 15.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente os prazos fixados no art. 94, caput, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021: 20 dias úteis para divulgação no PNCP quando o contrato decorre de licitação e 10 dias úteis quando decorre de contratação direta. A questão é de literalidade normativa, sem necessidade de interpretação adicional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os dois prazos do art. 94, especialmente a tendência de acertar os 20 dias da licitação e errar apenas o prazo da contratação direta, como na alternativa C.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e pedir prazo específico, faça confronto literal com o dispositivo.
  • No art. 94 da Lei nº 14.133/2021, memorize o par correto: licitação = 20 dias úteis; contratação direta = 10 dias úteis.
  • Se uma alternativa acerta um dos prazos, ainda assim deve ser eliminada se o outro prazo contrariar o texto legal.

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Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

10 Dias contratação Direta >> Dez dias

20 Dias licitação

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