Sobre os denominados writs constitucionais, é CORRETO afirma...
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Análise da Questão – Writs Constitucionais
Tema central: Esta questão trata dos remédios constitucionais (ou writs), instrumentos essenciais para a garantia dos direitos fundamentais segundo a Constituição Federal. São eles: habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
Legislação Aplicável:
- Mandado de Injunção: CF, art. 5º, LXXI: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
- Outros writs: CF, art. 5º, LXVIII (HC), LXIX (MS), LXXII (HD).
Exemplo prático:
Imagine que uma pessoa queira exercer determinado direito constitucional, mas não exista lei que o regulamente. Exemplo: direito de greve dos servidores públicos (antes de regulamentação). O servidor pode impetrar mandado de injunção para que o Judiciário determine como exercer esse direito.
Justificativa da alternativa D (correta):
A alternativa D retrata fielmente o artigo 5º, LXXI, da CF. O mandado de injunção serve para suprir a omissão legislativa, viabilizando o exercício de direitos constitucionais. O STF, em julgados como o MI 670, MI 708 e MI 712, admite atuação judicial concreta diante da omissão. (Teoria concretista geral) (STF).
Segundo Luís Roberto Barroso: “O mandado de injunção viabiliza a eficácia dos direitos dependentes de regulamentação, sendo instrumento fundamental para a efetivação de direitos fundamentais.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção, e não de comunicação. (CF, art. 5º, LXVIII).
B) Incorreta. O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX). O texto da alternativa traz erro conceitual.
C) Incorreta. Habeas corpus e habeas data são isentos de custas (CF, art. 5º, LXXVII), independentemente de qualquer condição ou valor.
Pegadinhas: Cuidado com termos como “liberdade de comunicação” ou obrigações de custas, que são comuns em armadilhas das bancas.
Resumo final: Para acertar questões sobre remédios constitucionais, memorize o objeto de cada writ e os requisitos legais. Treine a leitura detalhada para identificar erros conceituais e pegadinhas.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quando estudamos fica tão facil...
kkkk
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos denominados writs constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
B. ERRADO.
Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
C. ERRADO.
Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D. CERTO.
Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Sobre a alternativa A, o correto seria por
"por ilegalidade ou abuso de poder"
"Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de comunicação, por ilegalidade, abuso de poder ou censura."
Gabarito D
Qualquer erro, corrijam-me.
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