Determinada empresa pública designou motorista para conduz...
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Gabarito errado, pois o CTB traz o seguinte:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
- Infração - leve;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Portanto, o gabarito menos errado é a letra B.
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