De acordo com o Art. 26 da Lei nº 15.736/2012. A piscicultu...

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Q4304293 Não definido

De acordo com o Art. 26 da Lei nº 15.736/2012. A piscicultura será considerada de interesse ambiental se estiver enquadrada no artigo anterior e contribuir em pelo menos uma das seguintes formas:


I.Incentivar a piscicultura em viveiros de propriedades rurais a fim de aliviar a pressão de pesca pela oferta constante de pescado.


II.Reduzir os danos ambientais causados pela captura de iscas aquáticas na natureza pela oferta dessas espécies provenientes de pisciculturas.


III.Incentivar a pesca esportiva, de lazer, recreativa, turística ou comercial em pesqueiros artificiais do tipo pesque pague.


IV.Reconstruir ambientes preservados por ação nociva ao meio ambiente.


Das assertivas acima, estão CORRETAS:

Alternativas