Entre duas jornadas ou dias de trabalho convencional, isto ...
Entre duas jornadas ou dias de trabalho convencional, isto é 8 (oito) horas de trabalho diário, não levando em conta outras categorias profissionais especiais, deve haver um período mínimo de descanso de
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Art. 66- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
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