Entre duas jornadas ou dias de trabalho convencional, isto ...
Entre duas jornadas ou dias de trabalho convencional, isto é 8 (oito) horas de trabalho diário, não levando em conta outras categorias profissionais especiais, deve haver um período mínimo de descanso de
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 66: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso." Como o enunciado pergunta exatamente pelo descanso mínimo entre duas jornadas de trabalho, sem envolver categoria especial, aplica-se diretamente essa regra, o que conduz à alternativa D.
- Se a pergunta tratar do descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, procure a regra do intervalo interjornadas.
- No regime geral da CLT, memorize o número exato do art. 66: 11 horas consecutivas.
- Não deixe a referência à jornada diária de 8 horas desviar o foco quando a pergunta for sobre o descanso entre jornadas.
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Art. 66- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
CLT | 1943 | Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso
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