Entre duas jornadas ou dias de trabalho convencional, isto ...

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Q4196920 Direito do Trabalho

Entre duas jornadas ou dias de trabalho convencional, isto é 8 (oito) horas de trabalho diário, não levando em conta outras categorias profissionais especiais, deve haver um período mínimo de descanso de

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 66: "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso." Como o enunciado pergunta exatamente pelo descanso mínimo entre duas jornadas de trabalho, sem envolver categoria especial, aplica-se diretamente essa regra, o que conduz à alternativa D.

Tema central: intervalo interjornadas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Indica 12 horas, mas o art. 66 da CLT fixa expressamente o mínimo em 11 horas consecutivas. O erro é de confronto direto com o prazo legal.
B
Errada
Incorreta. Indica 8 horas, período inferior ao intervalo interjornadas mínimo previsto no art. 66 da CLT. Viola o requisito legal expresso.
C
Errada
Incorreta. Indica 10 horas, também abaixo do mínimo legal de 11 horas consecutivas entre jornadas. Contraria o art. 66 da CLT.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao intervalo interjornadas mínimo fixado pela CLT. O art. 66 estabelece, de forma literal, que entre duas jornadas deve haver 11 horas consecutivas de descanso. A referência do enunciado à jornada convencional de 8 horas diárias não altera essa regra legal.
E
Errada
Incorreta. Indica 16 horas, número sem amparo no art. 66 da CLT, que fixa o mínimo legal em 11 horas consecutivas. Está em desconformidade com o prazo expresso na lei.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre o intervalo interjornadas e outras noções de descanso, além de induzir o candidato a achar que a menção à jornada diária de 8 horas modifica a regra do art. 66 da CLT, o que não ocorre.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar do descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, procure a regra do intervalo interjornadas.
  • No regime geral da CLT, memorize o número exato do art. 66: 11 horas consecutivas.
  • Não deixe a referência à jornada diária de 8 horas desviar o foco quando a pergunta for sobre o descanso entre jornadas.

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Art. 66- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.

CLT | 1943 | Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso

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