O Tribunal de Contas da União é responsável pela fiscalizaç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1276208 Direito Constitucional
O Tribunal de Contas da União é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Segundo a Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Esse Tribunal encaminhará relatório de suas atividades ao
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico: A questão trata do controle externo no âmbito do Poder Legislativo, mais precisamente sobre a obrigação do Tribunal de Contas da União (TCU) de encaminhar relatórios de suas atividades ao Congresso Nacional.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 71, § 4º:

“O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.”

Explicação do Tema Central: O controle externo é função do Congresso Nacional, exercida com o auxílio do TCU, órgão especializado em fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Para garantir transparência e prestação de contas à sociedade, a Constituição exige relatórios periódicos ao Legislativo.

Exemplo Prático: Imagine que, ao final de um trimestre, o TCU conclua auditoria sobre gastos de um ministério. O Tribunal deve consolidar ações, resultados e recomendações em um documento e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. No fechamento do ano, novo relatório é enviado, contemplando o panorama anual de suas atividades.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois reflete exatamente o texto constitucional: o Congresso Nacional é o destinatário dos relatórios do TCU, que devem ser enviados em dois períodos – trimestralmente e anualmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada. A CF/88 não prevê relatórios semestrais.
C) Errada. O destinatário dos relatórios não é o STF, mas, sim, o Congresso Nacional.
D) Errada. Além de indicar o destinatário incorreto (STF), prevê periodicidade semestral, não determinada pela Constituição.

Pegadinhas e Estratégia: Atenção à troca do órgão destinatário (Congresso Nacional x STF) e da periodicidade (trimestral, anual e semestral) – pontos comuns de confusão.

Doutrina de Apoio: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a importância dos relatórios do TCU para o efetivo controle externo, contribuindo para transparência e fiscalização pela sociedade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Dito isso, vejamos as alternativas:

A. CERTO. Congresso Nacional, trimestral e anualmente.

B. ERRADO. Congresso Nacional, semestralmente e anualmente. Erro em negrito.

C. ERRADO. Supremo Tribunal Federal, trimestral e anualmente. Erros em negrito.

D. ERRADO. Supremo Tribunal Federal, semestralmente. Erros em negrito.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

Art. 71, § 4º, da CF/88: O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Gaba: A

Mnemônico:

O TCU possui FOCO no Patrimônio. E depois APLICA NU LeLECO

Fiscalização

Orçamentária

Contábil

Operacional

Patrimonial.

quanto a:

Aplicação

reNUncia

Legalidade

Legitimade

Economicidade.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral anualmente, relatório de suas atividades.

Bons estudos!!

Seção IX (CF/88)

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo