Existem, atualmente, 8 (oito) tipos de aposentadoria disponí...

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Q4196917 Direito Previdenciário

Existem, atualmente, 8 (oito) tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS. Entre elas, uma aposentadoria denominada “aposentadoria especial”.


A aposentadoria especial refere-se a 

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 57, caput: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei." Como o enunciado pede o conceito de aposentadoria especial, deve-se marcar a alternativa que corresponde ao trabalho sujeito a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Tema central: Aposentadoria especial no RGPS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A aposentadoria por idade rural é espécie distinta, fundada na condição de segurado rural e no requisito etário. Não se define pela sujeição a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, que é o elemento legal da aposentadoria especial.
B
Errada
Incorreta. A aposentadoria por tempo de contribuição de professores decorre de regra própria ligada ao exercício das funções de magistério. Seu fundamento jurídico não é a exposição a condições especiais nocivas à saúde ou à integridade física, razão pela qual não se confunde com aposentadoria especial.
C
Errada
Incorreta. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é benefício específico baseado na condição de pessoa com deficiência e no requisito etário. O seu suporte jurídico não é a nocividade do ambiente de trabalho, que é o núcleo da aposentadoria especial.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao conceito legal do art. 57 da Lei nº 8.213/1991: aposentadoria especial é o benefício devido ao segurado que trabalhou em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.
E
Errada
Incorreta. A aposentadoria da pessoa com deficiência por contribuição é benefício próprio cuja causa jurídica é a deficiência. Não se funda na comprovação de trabalho sujeito a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, exigência que caracteriza a aposentadoria especial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aposentadoria especial e outras aposentadorias com regras diferenciadas, especialmente a da pessoa com deficiência e a do professor. A palavra “especial” não significa qualquer regime diferenciado; aqui ela tem conceito legal próprio ligado à nocividade laboral.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o critério jurídico do benefício: na aposentadoria especial, o núcleo é a exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
  • Separe benefícios por causa jurídica: idade rural, magistério e deficiência são fundamentos distintos da nocividade ocupacional.
  • Quando a questão cobrar conceito de aposentadoria especial, procure a alternativa que reproduza o art. 57 da Lei nº 8.213/1991.

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Alternativa Correta Letra D

CF. Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:      

II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.   

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

@silverioconcursando

segurado especial é diferente do cara que tem aposentadoria especial

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