O artigo 101, da Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Dire...

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Q3580080 Contabilidade Pública
 O artigo 101, da Lei n.º 4.320/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro), prevê que os "resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 16 e 17". Acerca do tema, assinale a alternativa correta:
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