Uma das alterações nascidas da última reforma trabalhista, e...

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Q4196908 Direito do Trabalho

Uma das alterações nascidas da última reforma trabalhista, em 2017, diz respeito à jornada de trabalho. São exemplos destas mudanças

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A CLT, art. 59, § 5º, incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe: "O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses." No caso, a alternativa A apresenta esse instrumento e prazo e os associa à previsão da jornada 12x36 do art. 59-A, caput, correspondendo às alterações indicadas na base.

Tema central: Jornada e banco de horas na reforma trabalhista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne a jornada 12x36 prevista no art. 59-A, caput, da CLT e o banco de horas por acordo individual escrito com compensação em até seis meses, conforme o art. 59, § 5º. A expressão “criação do modelo 12x36” significa sua positivação geral na CLT, inclusive com possibilidade de pactuação individual escrita, e não que esse regime inexistia antes de 2017.
B
Errada
A alternativa trata do fracionamento de férias, não das alterações de jornada identificadas na base, que são a previsão da jornada 12x36 e o banco de horas com compensação em até seis meses.
C
Errada
A base ampara a previsão geral da jornada 12x36, mas não as afirmações sobre jornada 8x16, aplicação a categorias específicas ou distrato. Esses elementos não correspondem às alterações delimitadas para a questão.
D
Errada
A alternativa aborda acordos individuais sobre horas extras e compensações em situações de insalubridade, aspectos não previstos na base. A alteração nela identificada para acordo individual escrito é o banco de horas, com compensação em até seis meses.
E
Errada
O limite trimestral indicado contraria o prazo máximo de seis meses previsto no art. 59, § 5º, da CLT para o banco de horas pactuado por acordo individual escrito. A compensação em prazo menor é possível, mas o trimestre não é o limite legal dessa modalidade, como afirma a alternativa.
Pegadinha da questão
A alternativa E mantém o instrumento correto — acordo individual escrito —, mas troca o limite legal de seis meses por um trimestre. Além disso, em A, “criação” da jornada 12x36 significa sua positivação geral na CLT, não sua inexistência antes da reforma.
Dica para questões semelhantes
  • No banco de horas por acordo individual escrito, confira conjuntamente o instrumento de pactuação e o prazo máximo de seis meses.
  • Para a jornada 12x36, identifique as formas de pactuação admitidas pelo art. 59-A: acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
  • Distinga a positivação geral de um regime na CLT da afirmação de que ele não existia anteriormente.

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Comentários

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A) CERTO. a criação do modelo 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso e a autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação de horas ocorra no período máximo de 6 meses.

  • CLT | Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de DOZE HORAS SEGUIDAS POR TRINTA E SEIS HORAS ININTERRUPTAS de descanso.
  • CLT | Art. 59, § 5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por ACORDO INDIVIDUAL escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de SEIS meses.

B) ERRADO. a criação de alternativas sobre o gozo de férias em até três períodos, sendo que um dos períodos deverá ter ao menos 15 dias.

  • CLT | Art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

C) ERRADO. a criação de modelos de trabalho de 12 h x 36 h e de 8 h x 16 h, aplicados às áreas de saúde e do ensino fundamental, e o distrato de trabalho, que poderá ser feito em comum acordo entre empregador e empregador.

  • A reforma não instituiu modelo de "8h x 16h". O modelo 12x36 foi facultado às partes em geral mediante acordo individual escrito, não se limitando apenas à saúde ou ensino. O distrato (Art. 484-A) é uma modalidade de extinção e não de jornada.

D) ERRADO. a perspectiva de acordos individuais entre as partes no que tange aos limites de horas-extras e compensações salariais para casos excepcionais relativos à incidência de insalubridade no exercício do trabalho.

  • CLT | Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. (Nota: A regra exige negociação coletiva e não apenas acordo individual para dispensar a licença prévia em ambientes insalubres).

E) ERRADO. a autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação de horas não ultrapasse o trimestre de sua ocorrência e a criação de diferentes modelos de jornada de trabalho, voltados a categorias profissionais.

CLT | Art. 59, § 5º. [...] acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

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