Uma das alterações nascidas da última reforma trabalhista, e...
Uma das alterações nascidas da última reforma trabalhista, em 2017, diz respeito à jornada de trabalho. São exemplos destas mudanças
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A) CERTO. a criação do modelo 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso e a autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação de horas ocorra no período máximo de 6 meses.
- CLT | Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de DOZE HORAS SEGUIDAS POR TRINTA E SEIS HORAS ININTERRUPTAS de descanso.
- CLT | Art. 59, § 5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por ACORDO INDIVIDUAL escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de SEIS meses.
B) ERRADO. a criação de alternativas sobre o gozo de férias em até três períodos, sendo que um dos períodos deverá ter ao menos 15 dias.
- CLT | Art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
C) ERRADO. a criação de modelos de trabalho de 12 h x 36 h e de 8 h x 16 h, aplicados às áreas de saúde e do ensino fundamental, e o distrato de trabalho, que poderá ser feito em comum acordo entre empregador e empregador.
- A reforma não instituiu modelo de "8h x 16h". O modelo 12x36 foi facultado às partes em geral mediante acordo individual escrito, não se limitando apenas à saúde ou ensino. O distrato (Art. 484-A) é uma modalidade de extinção e não de jornada.
D) ERRADO. a perspectiva de acordos individuais entre as partes no que tange aos limites de horas-extras e compensações salariais para casos excepcionais relativos à incidência de insalubridade no exercício do trabalho.
- CLT | Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: [...] XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. (Nota: A regra exige negociação coletiva e não apenas acordo individual para dispensar a licença prévia em ambientes insalubres).
E) ERRADO. a autorização do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação de horas não ultrapasse o trimestre de sua ocorrência e a criação de diferentes modelos de jornada de trabalho, voltados a categorias profissionais.
CLT | Art. 59, § 5º. [...] acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
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