Quando falamos de ultrapassagens o código de trânsito brasi...

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Q4070973 Legislação de Trânsito
Quando falamos de ultrapassagens o código de trânsito brasileiro (CTB) é muito claro em suas diretrizes. com base no CTB, assinale a alternativa incorreta relacionada a esse tema:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, IX: "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;". Como a alternativa C afirma que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda mesmo quando o veículo da frente indica conversão à esquerda, ela nega a exceção legal expressa e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Ultrapassagem no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está de acordo com o CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, X: "todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: ... b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;". A alternativa reproduz esse requisito prévio de forma compatível, por isso não é a incorreta.
B
Errada
Está de acordo com o CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, X: "todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;". A alternativa coincide com esse dever de verificação prévia, razão pela qual não pode ser o gabarito.
C
Certa
A alternativa C é a escolhida porque contraria diretamente a regra legal completa do art. 29, IX, do CTB. O dispositivo não apenas fixa a regra geral de ultrapassagem pela esquerda, mas também traz exceção expressa para a hipótese em que o veículo da frente estiver sinalizando que vai entrar à esquerda. Nessa situação, não se pode afirmar, como fez a alternativa, que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda "ainda que" haja tal sinalização. O erro jurídico está exatamente em transformar em regra absoluta aquilo que a lei expressamente relativiza.
D
Errada
A alternativa se sustenta no contexto da questão pela regra de sinalização prévia da manobra. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 35: "Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço." Como a ultrapassagem envolve manobra com deslocamento lateral, há suporte normativo para a exigência de prévia sinalização. A própria base registra que seu apoio direto não está no art. 29, X, mas no art. 35; ainda assim, isso não a torna incorreta.
E
Errada
Está de acordo com o CTB. Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, X: "todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: ... c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;". A alternativa reproduz exatamente esse requisito legal de segurança, de modo que não é a incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de ultrapassagem pela esquerda e a exceção expressa do art. 29, IX, quando o veículo da frente sinaliza entrada à esquerda. Também exigiu atenção ao comando para marcar a alternativa incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Em ultrapassagem, primeiro identifique se a alternativa trata da regra geral ou de exceção legal expressa.
  • Memorize o bloco do art. 29, X: verificar veículo atrás, veículo à frente e faixa livre em extensão suficiente.
  • Se a alternativa mencionar sinalização da manobra, confronte com o art. 35 do CTB, não apenas com o artigo específico de ultrapassagem.

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Comentários

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A alternativa incorreta é a letra C.

O tema está disciplinado principalmente nos arts. 29 e 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam das normas de circulação, ultrapassagem e segurança viária.

O CTB estabelece que:

  • a ultrapassagem é pela esquerda
  • EXCETO quando o veículo da frente sinaliza intenção de virar à esquerda

➡️ Nessa situação, a ultrapassagem deve ser feita pela direita, com cautela.

  • Só pode ultrapassar se o veículo à frente não sinalizou ultrapassagem.
  • Não pode ultrapassar se outro veículo já iniciou a manobra atrás.
  • Ultrapassagem deve ser previamente sinalizada (uso de seta).
  • Deve haver distância e segurança suficiente, sem risco ao fluxo contrário.

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