Quando falamos de ultrapassagens o código de trânsito brasi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, IX: "a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;". Como a alternativa C afirma que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda mesmo quando o veículo da frente indica conversão à esquerda, ela nega a exceção legal expressa e, por isso, é a incorreta.
- Em ultrapassagem, primeiro identifique se a alternativa trata da regra geral ou de exceção legal expressa.
- Memorize o bloco do art. 29, X: verificar veículo atrás, veículo à frente e faixa livre em extensão suficiente.
- Se a alternativa mencionar sinalização da manobra, confronte com o art. 35 do CTB, não apenas com o artigo específico de ultrapassagem.
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Comentários
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A alternativa incorreta é a letra C. ❌
O tema está disciplinado principalmente nos arts. 29 e 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam das normas de circulação, ultrapassagem e segurança viária.
O CTB estabelece que:
- a ultrapassagem é pela esquerda
- EXCETO quando o veículo da frente sinaliza intenção de virar à esquerda
➡️ Nessa situação, a ultrapassagem deve ser feita pela direita, com cautela.
- Só pode ultrapassar se o veículo à frente não sinalizou ultrapassagem.
- Não pode ultrapassar se outro veículo já iniciou a manobra atrás.
- Ultrapassagem deve ser previamente sinalizada (uso de seta).
- Deve haver distância e segurança suficiente, sem risco ao fluxo contrário.
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