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A previdência privada é uma aposentadoria particular, servi...

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Q4196906 Direito Previdenciário

A previdência privada é uma aposentadoria particular, servindo costumeiramente como renda complementar à aposentadoria fornecida pelo INSS no caso brasileiro. Entre as características desse tipo de aposentadoria e os respectivos órgãos fiscalizadores, temos:

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PREVIDÊNCIA PRIVADA

Características gerais da previdência privada:

  1. Complementar
  2. Facultativa
  3. Autônoma ao RGPS
  4. Contratual
  5. Baseada na constituição de reservas
  6. Regulamentar por Lei Complementar
  7. Pode ser de regime aberto ou fechado
  8. Não se confunde com o contrato de trabalho

Regime Complementar Privado Aberto: É estabelecido pela iniciativa privada e acessível a qualquer pessoa física que deseje aderir facultativamente. Essas entidades são constituídas unicamente sob a forma de sociedade anônima e visam o lucro.

Regime Complementar Privado Fechado: É destinado exclusivamente aos empregados de uma determinada empresa (patrocinador) ou aos associados de uma entidade de caráter profissional ou classista (instituidor). Elas são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos

STJ Súmula 563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

STJ: A decisão do STJ reafirma a autonomia entre o contrato de trabalho e o contrato de previdência privada, destacando que a previdência complementar é baseada no regime de capitalização, que exige a formação de reservas para garantir o custeio dos benefícios contratados. Conforme o artigo 202 da Constituição Federal, a previdência privada é complementar, facultativa e autônoma em relação ao regime geral de previdência social. A decisão enfatiza que não é possível incluir vantagens salariais ou abonos nos benefícios previdenciários sem a prévia constituição de reservas, pois isso comprometeria o equilíbrio atuarial e financeiro do plano, prejudicando a universalidade dos participantes e assistidos (AgrInt no REsp 1626462/SE).

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