O salário-família é um benefício em vigor desde meados do s...
O salário-família é um benefício em vigor desde meados do século passado e sofreu algumas transformações desde o período de sua criação. Na atualidade, é correto afirmar que o salário-família é
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 65: "Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66." Decreto nº 3.048/1999, art. 81: "Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83." Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º: "§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família."
- Verifique primeiro quem são os segurados legalmente abrangidos; não trate salário-família como benefício universal do empregado.
- Confirme se a alternativa respeita o critério de baixa renda previsto no regulamento.
- Se aparecer pai e mãe na mesma alternativa, lembre que ambos podem receber, mas apenas se ambos forem segurados enquadrados na regra.
- Não misture salário-família com programa assistencial nem com vantagens trabalhistas; a compensação é previdenciária.
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Letra B
Um beneficio concedido aos responsáveis por crianças ou adolescentes até os 14 anos de idade. Atenção: existe um teto de renda para ter direito ao salário família, este teto é atualmente no valor de 1.980,38. O valor do salário família é de 67,54.
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