O salário-família é um benefício em vigor desde meados do s...

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Q4196905 Direito Previdenciário

O salário-família é um benefício em vigor desde meados do século passado e sofreu algumas transformações desde o período de sua criação. Na atualidade, é correto afirmar que o salário-família é

Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 65: "Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66." Decreto nº 3.048/1999, art. 81: "Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83." Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º: "§ 3º Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família."

Tema central: Salário-família
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma o benefício em direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham filhos até 14 anos. A base normativa exige enquadramento legal específico e limite de baixa renda; portanto, a existência de filho nessa faixa etária não gera direito automático para todo empregado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o salário-família é devido ao segurado empregado, inclusive doméstico, e ao trabalhador avulso, observada a limitação de salário de contribuição prevista no regulamento. Também é correta ao admitir o recebimento por ambos os responsáveis quando pai e mãe se enquadram como segurados aptos.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: afirma que o benefício é concedido a apenas um responsável, quando o Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º, prevê que pai e mãe podem receber se ambos forem segurados aptos; e cria complementação por Bolsa-Família, sem previsão normativa no regime previdenciário do salário-família.
D
Errada
Está errada porque confunde a forma de compensação. A base indica que as cotas são pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico e compensadas no recolhimento das contribuições previdenciárias, não por crédito para abatimento de impostos municipais.
E
Errada
Está errada porque descreve o salário-família como benefício concedido às famílias e dependentes em geral, quando sua natureza é de benefício previdenciário devido ao segurado nas hipóteses legais. Também é falsa a possibilidade de substituição por vale-refeição ou vale-alimentação, pois não há essa previsão no regime do benefício.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ter filho menor e ter direito automático ao benefício, além da falsa ideia de que apenas um dos pais pode recebê-lo.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro quem são os segurados legalmente abrangidos; não trate salário-família como benefício universal do empregado.
  • Confirme se a alternativa respeita o critério de baixa renda previsto no regulamento.
  • Se aparecer pai e mãe na mesma alternativa, lembre que ambos podem receber, mas apenas se ambos forem segurados enquadrados na regra.
  • Não misture salário-família com programa assistencial nem com vantagens trabalhistas; a compensação é previdenciária.

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Letra B

Um beneficio concedido aos responsáveis por crianças ou adolescentes até os 14 anos de idade. Atenção: existe um teto de renda para ter direito ao salário família, este teto é atualmente no valor de 1.980,38. O valor do salário família é de 67,54.

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