Diferentemente do vale-alimentação, o vale-refeição (VR) é ...
Diferentemente do vale-alimentação, o vale-refeição (VR) é um benefício destinado à alimentação de consumo diário do colaborador. Embora seja um benefício flexível ou extra, já que não há obrigatoriedade em sua adoção, exceto nos casos em que haja contrato de trabalho, acordo/ convenção entre patrões e empregados, ele se mostra útil como um incentivo adicional, atendendo ao bem-estar e saúde dos empregados.
Para que esse benefício não venha a ter natureza salarial, é necessário
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A questão era decidida pelo limite de 20% de participação do trabalhador no custo do benefício, critério operacional usado para afastar a natureza salarial no PAT.
- Quando a questão tratar da natureza não salarial do benefício alimentação/refeição no PAT, procure primeiro o limite de participação do trabalhador no custo do benefício.
- Se aparecer 10% como teto de desconto do empregado, elimine, porque a base decisiva trabalha com 20%.
- Desconfie de alternativas que tratem vale-refeição como prêmio por metas ou desempenho, porque isso não é o critério técnico para afastar natureza salarial.
- Se uma alternativa contiver o percentual decisivo correto, mas com redação imperfeita, compare com as demais antes de descartá-la.
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Comentários
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O desconto em folha (até 20%), mesmo que seja de um valor simbólico (como R$ 1,00 ou 1%), descaracteriza o salário-utilidade. Isso prova juridicamente que o benefício é uma ajuda de custo co-participativa, e não uma remuneração disfarçada.
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