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Diferentemente do vale-alimentação, o vale-refeição (VR) é ...

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Q4196904 Gestão de Pessoas

Diferentemente do vale-alimentação, o vale-refeição (VR) é um benefício destinado à alimentação de consumo diário do colaborador. Embora seja um benefício flexível ou extra, já que não há obrigatoriedade em sua adoção, exceto nos casos em que haja contrato de trabalho, acordo/ convenção entre patrões e empregados, ele se mostra útil como um incentivo adicional, atendendo ao bem-estar e saúde dos empregados.



Para que esse benefício não venha a ter natureza salarial, é necessário

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão era decidida pelo limite de 20% de participação do trabalhador no custo do benefício, critério operacional usado para afastar a natureza salarial no PAT.

Tema central: Natureza não salarial do VR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque fixa o desconto em 10% do valor do VR, mas o percentual técnico decisivo apontado na base é de até 20%, não 10%.
B
Errada
Está errada por dois motivos concretos: cria a exigência de aditivo contratual como se fosse requisito necessário, sem base decisiva para isso, e ainda repete o percentual incorreto de 10%.
C
Errada
Está errada porque vincula a concessão do benefício a metas e a faixas de valor, o que não corresponde ao critério técnico usado para afastar a natureza salarial. O ponto decisivo era a participação limitada do empregado no custo do benefício, não metas de cargo ou categoria.
D
Errada
Está errada porque transforma o vale-refeição em premiação por desempenho individual. Segundo a base, isso desloca o benefício da lógica assistencial/indenizatória para uma lógica contraprestativa ou premial, sem apoio no critério técnico decisivo.
E
Certa
A letra E é a mais compatível com o critério decisivo da base de decisão porque traz o percentual de 20%, ainda que o enunciado da alternativa mencione o salário contratual, e não o custo direto do benefício.
Pegadinha da questão
A confusão real era fazer o candidato abandonar o critério técnico do limite de 20% e aceitar opções com 10%, com aditivo contratual ou com vínculo a metas e desempenho. Outra armadilha foi a alternativa E não reproduzir com precisão máxima o parâmetro normativo, mas ainda assim ser a única com o percentual nuclear correto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da natureza não salarial do benefício alimentação/refeição no PAT, procure primeiro o limite de participação do trabalhador no custo do benefício.
  • Se aparecer 10% como teto de desconto do empregado, elimine, porque a base decisiva trabalha com 20%.
  • Desconfie de alternativas que tratem vale-refeição como prêmio por metas ou desempenho, porque isso não é o critério técnico para afastar natureza salarial.
  • Se uma alternativa contiver o percentual decisivo correto, mas com redação imperfeita, compare com as demais antes de descartá-la.

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Comentários

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O desconto em folha (até 20%), mesmo que seja de um valor simbólico (como R$ 1,00 ou 1%), descaracteriza o salário-utilidade. Isso prova juridicamente que o benefício é uma ajuda de custo co-participativa, e não uma remuneração disfarçada.

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