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Q3081114 Medicina

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.


A organização, direção e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) são regulamentadas pela Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Nesse contexto, julgue os itens abaixo: 

Nesse contexto, julgue o item abaixo:


A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do Art. 198 da Constituição Federal.

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Gabarito: C — Certo.

Justificativa: A Constituição Federal (art. 198, I) estabelece a descentralização do SUS, com direção única em cada esfera de governo. Ou seja, não há um único “comando nacional” sobre todo o SUS; há uma direção única na União, outra no Estado e outra no Município. A Lei 8.080/1990, art. 9º, detalha: a direção é exercida pelo Ministério da Saúde (União), pelas Secretarias Estaduais (Estados e DF) e pelas Secretarias Municipais (Municípios). Portanto, afirmar que a direção do SUS é única está correto no sentido constitucional — uma direção por esfera.

Estratégia de prova: ao ler “direção única”, procure o complemento-chave: “em cada esfera de governo”. Essa é a principal “pegadinha” da banca: quem ignora o complemento pode pensar em centralização nacional, o que contraria o modelo do SUS. Memorize a tríade do art. 198: I) Descentralização com direção única em cada esfera; II) Integralidade (com prioridade para prevenções); III) Participação da comunidade. O Decreto 7.508/2011 reforça essa lógica ao organizar a regionalização e pactuações interfederativas.

Por que a alternativa “E — errado” não procede? Marcá-la pressupõe que “direção única” significaria um comando centralizado nacionalmente, o que não está na CF/88. O SUS é descentralizado e interfederativo, com pactuação entre gestores (CIT e CIB) e controle social (Lei 8.142/1990). Negar a direção única por esfera contraria o texto constitucional e a Lei 8.080/1990.

Conceitos essenciais: - Descentralização: distribuição de responsabilidades entre União, Estados e Municípios. - Direção única: um órgão gestor por esfera, evitando sobreposição e garantindo coordenação. - Interfederativo: gestão articulada por comissões (CIT/CIB) e participação social.

Refer��ncias normativas principais: CF/88, art. 198, I; Lei 8.080/1990, art. 9º; Lei 8.142/1990; Decreto 7.508/2011.

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Lei n 8080

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o , sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

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